05/08/2020 - Conheça a organização e funcionamento da SME

        Conhecer a organização e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é imprescindível para todos os profissionais de educação.

        Segundo o Decreto nº 59.660, publicado no DOC de 05/08/2020, são finalidades da SME:

        I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para o sistema municipal de ensino;

        II - estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal de ensino;

        III - propor ao Conselho Municipal de Educação (CME) diretrizes e normas para o sistema municipal de ensino;

        IV - articular ações com o CME, com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs/Fundeb), com o Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (Crece), com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam com ela contribuir;

        V - implementar o Plano Municipal de Educação (PME);

        VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão do sistema municipal de ensino;

        VII - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da rede municipal de ensino;

        VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão do sistema municipal de ensino;

        IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidades de gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais do sistema municipal de ensino;

        X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionais para auxiliar a atuação institucional da Secretaria.

        Extenso e complexo, o Decreto nº 59.660, revela a necessidade de readequação na organização da SME, com uma reforma administrativa que dialogue com o quadro de funcionários.

        No entanto, apesar de apontarmos a necessidade de reforma administrativa e criação de um quadro de pessoal administrativo com formação de níveis médio e superior para atuar tanto nas escolas como nos órgãos intermediários e centrais da SME, não podemos deixar de conhecer profundamente a sua organização. Com conhecimento do funcionamento da Secretaria a qual estamos vinculados, as unidades escolares e os profissionais de educação podem encaminhar melhor os procedimentos e processos.




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