06/08/2020 - Câmara aprova substitutivo ao PL nº 452/2020 por 32 votos a favor e 17 contra
Os vereadores aprovaram, em segunda votação, ocorrida na noite desta quarta-feira, 05/08, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 452/2020, que estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no município de São Paulo. Foram 32 votos favoráveis ao substitutivo e 17 contra.
Com a nossa atuação conseguimos impedir que permanecesse no PL artigo que impediria o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2020. Também evitamos o uso dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, para compra de vagas da iniciativa privada. Incluímos artigo para que a homologação dos concursos para os cargos de ATE e coordenador pedagógico ocorram antes da vigência das restrições impostas pela lei eleitoral e prorrogação de contratos até o final do ano letivo.
Os programas de saúde para alunos e profissionais de educação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Não há data para o retorno das atividades presenciais no PL aprovado, que condiciona o retorno à realização de inquérito sorológico dos alunos. A decisão sobre o retorno será do Executivo, ouvida a Secretária de Saúde. E, enquanto durar o período de emergência decorrente da pandemia, quando houver o retorno às atividades presenciais caberá às famílias a decisão. Mesmo afirmando que não poderia haver prejuízo para os alunos, caso a decisão seja a de não retorno às atividades presenciais, é absurdo atribuir esta decisão à família.
O PL, que seguiu para sanção do prefeito, ainda contém programas de compra de material escolar e uniforme para que as famílias recebam auxílio para aquisição direta.
Lutamos para incluir medidas de sanitárias, logística, material, recursos humanos e adequações ambientais para quando, em condições de segurança, houver o retorno. Mas, infelizmente, não foram aprovadas.
SINPEEM, sempre na luta, contra a retomada das atividades presenciais, em defesa da saúde e da vida.
A DIRETORIA