13/08/2020 - Prefeito sanciona lei que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais

        A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 13/08, a Lei nº 17.437/2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município e prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação. 

        Durante as discussões do projeto de lei na Câmara Municipal o SINPEEM deixou clara sua posição contrária à lei, que permite a compra de vagas de escolas particulares para a educação infantil (crianças de quatro e cinco anos de idade). 

        No entanto, para mitigar os efeitos nocivos da lei para todos os envolvidos no processo de ensino/aprendizagem, conseguimos incluir alterações. Entre elas no artigo 34 que autoriza a aferição da condição de inscritos por cota racial ou pessoa com deficiência no ato da escolha de vaga. Dessa forma, os concursos para os cargos de coordenador pedagógico e de ATE podem ser homologados até 15/08/2020, bem como poderão ser realizadas convocações dos aprovados, mesmo em período eleitoral.

        Além do artigo 34, foram incluídas as seguintes modificações pelas quais pressionamos para mitigar os efeitos nocivos do contido no projeto original:

        1 - a ementa da lei foi alterada, passando a dispor sobre a organização das unidades educacionais;

        2 - inclusão da proibição de uso de recursos vinculados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para compra de vagas de escolas particulares com fins lucrativos;

        3 - permissão para prorrogação de contratos de professor até o final de cada ano letivo, por necessidade da unidade escolar, para não haver descontinuidade pedagógica;

        4 - exclusão da lei do artigo que desobrigaria a Prefeitura a fixar anualmente o valor institucional do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), com valor não inferior ao pago no ano anterior.

        A lei atual do PDE determina que o valor institucional fixado por decreto anual não pode ser inferior ao fixado para o ano anterior (para 2019 o valor foi de R$ 5.000,00). O texto original do projeto de lei do governo continha artigo que acabava com este dispositivo de forma definitiva.


A DIRETORIA
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home