17/08/2020 - Informações sobre a liminar concedida aos professores estaduais sobre congelamento do tempo para fins de quinquênios e sexta parte

        Esta liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em mandado de Segurança impetrado contra o congelamento de quinquênios e sexta parte, com alcance para os servidores da educação estadual de São Paulo.

        Por se tratar de liminar, mantém seus efeitos, até o julgamento do mérito.  A Procuradoria-Geral do Estado sempre recorre contra decisões contra o Estado.

        Se ao final do julgamento do mérito da ação a sentença for favorável não poderá haver a imposição da lei que congela o tempo para aquisição de quinquênios e sexta parte. Esta decisão não se aplica aos servidores de outros Estados e Municípios.

        Se ao final a sentença for pela improcedência da ação quanto ao mérito, valerá a lei federal, anulando os atos da liminar.

        Mesmo processo que se aplica ao nosso mandado de segurança quanto ao adicional noturno. Obtivemos liminar. A Procuradoria-Geral do Município apresentou recurso e o juiz anulou a liminar. Agora, dependemos do julgamento do mérito da ação. 

        Além deste mandado, há no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) referente à Lei nº 173/2020, sancionada pelo presidente da República,  aguardando julgamento.  Se a decisão do STF, que pode ocorrer ainda neste semestre, for pela inconstitucionalidade, valerá para os servidores municipais, estaduais e federais.

        O SINPEEM acompanha a tramitação da Adin e sua repercussão para encaminhamentos que couberem.


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