18/08/2020 - SINPEEM cria simuladores para o cálculo de evolução funcional e de quinquênios dos Quadros de Apoio e do Magistério
Conhecer os benefícios a quem tem direito e a forma como são calculados é fundamental para o servidor público, entre eles, a evolução funcional e os quinquênios.
A evolução funcional é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior.
Para o Quadro do Magistério, o benefício é calculado obedecendo aos critérios de tempo na carreira, títulos, e tempo e títulos Já para o Quadro de Apoio, os critérios obedecem ao tempo de efeito exercício na carreira, avaliação e desempenho, títulos e atividades, que terão de ser combinados.
Já os quinquênios são assegurados ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício e devem ser solicitados na unidade escolar, por meio de formulário próprio.
Durante a carreira, o servidor tem direito a sete quinquênios:
1º adicional ..................... 05 anos ........................ 5,00%
2º adicional ..................... 10 anos ........................ 10,25%
3º adicional ..................... 15 anos ........................ 15,76%
4º adicional ..................... 20 anos ........................ 21,55%
5º adicional ..................... 25 anos ........................ 27,63%
6º adicional ..................... 30 anos......................... 34,00%
7º adicional ..................... 35 anos......................... 40,71%
Para auxiliar os associados nos cálculos de evolução funcional e dos quinquênios, o SINPEEM criou simuladores que informarão ao servidor quanto tempo falta para a solicitação do próximo quinquênio e/ou a pontuação faltante necessária para cada evolução.
Só podem ter acesso aos simulados os associados ao SINPEEM. Se você ainda não é associado, imprima a ficha de sindicalização, preencha todos os dados e envie para o e-mail sindicalizacao@sinpeem.com.br
Clique aqui para entrar na área do associado, coloque seu RF e senha, acesse downloads de arquivos e escolha o simulador desejado.
ATENÇÃO: o período de congelamento, de 28/05/2020 a 31/12/2021, de salários e direitos de carreira, como quinquênios e sexta parte, determinado pelo governo federal, por meio da Lei Complementar nº 173/2020, É DESCONSIDERADO AUTOMATICAMENTE PELO SIMULADOR DO SINPEEM.
ATENÇÃO: o período de congelamento, de 28/05/2020 a 31/12/2021, de salários e direitos de carreira, como quinquênios e sexta parte, determinado pelo governo federal, por meio da Lei Complementar nº 173/2020, É DESCONSIDERADO AUTOMATICAMENTE PELO SIMULADOR DO SINPEEM.
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