07/10/2020 - Conselho Nacional de Educação autoriza a continuidade do ensino remoto até dezembro de 2021; SINPEEM é contra EaD na educação básica
O Conselho Nacional de Educação aprovou, em 06/10, por unanimidade, resolução que autoriza a continuidade do ensino remoto até 31 de dezembro de 2021. A resolução vale para escolas públicas e privadas de todo o país, da educação básica ao ensino superior.
O texto ainda deve ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC).
Na resolução, o CNE recomenda que as redes de ensino não registrem faltas dos alunos durante a pandemia e não os reprovem em 2020. No caso de avaliação, a sugestão do Conselho é que sejam usados métodos métodos como trabalhos e pesquisas no lugar das provas tradicionais.
Também indica:
• possibilidade de Estados e Municípios optarem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021. Na prática, significa que parte do conteúdo de 2020 deve ser integrado ao conteúdo de 2021, com a implementação de um currículo contínuo na educação básica de dois anos;
• um ano letivo suplementar para os alunos do 3º ano do ensino médio; ou seja, adoção do 4º ano.
A resolução do Conselho prevê que a volta às aulas presenciais deve ocorrer de forma ser gradual, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária. No entanto, para os alunos do grupo de risco, indica a manutenção de atividades exclusivamente on-line em casos especiais como dos alunos que pertencem ao grupo de risco.
SINPEEM é contra EaD na educação básica e defende o direito universal do acesso à educação
Apesar do ineditismo da situação de calamidade pública, em função da pandemia da Covid-19, o SINPEEM sempre deixou claro que as aulas on-line não podem ser aplicadas de forma impositiva nem servir para promoção ou retenção de alunos, pois não existe amparo legal para esta modalidade de ensino na educação básica. Lembramos que o ensino por aplicativo, via internet, não assegura o acesso a todos, aumentando as desigualdades sociais.
Defendemos o ensino presencial como princípio e como direito de acesso e permanência da criança, jovem e adulto à escola pública e gratuita. O uso emergencial de apostilas e, de forma complementar, em ambiente virtual, não pode antecipar nem efetivar, em caráter permanente, a substituição da educação básica presencial obrigatória pela educação a distância.
O SINPEEM também tem defendido e insistido para que as aulas presenciais sejam retomadas apenas em 2021 e que os meses restantes de 2020 sejam utilizados para a implementação de diretrizes e protocolos que garantam a segurança sanitária dos alunos, dos profissionais de educação e das famílias e para a organização do ensino para o próximo ano.
A DIRETORIA