Portaria nº 03/SGM-Seges/2021 (DOC de 09/01/2021, página 01)

Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – Cogess, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.

RESOLVE:

Art.1º - As medidas transitórias previstas na Portaria nº 23/SG/2020, com a nova redação conferida pela Portaria nº 26/SG/2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (Cogess) desta Secretaria Executiva de Gestão, ficam prorrogadas * por mais 30* ( trinta) dias, contados da publicação desta portaria, sem prejuízo da revisão das providências, ampliação ou redução do prazo e adoção de outras medidas consideradas pertinentes à vista da evolução do quadro da infecção pelo coronavírus no Município de São Paulo.

Art. 2º - Ficam autorizados os atendimentos presenciais para perícias médicas para fins de aposentadoria por Invalidez e mantidos os atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal e Isenção de Imposto de Renda, nos termos já autorizados pelo artigo 1º da Portaria nº 46/SG/2020 e artigo 2° da Portaria nº 62/SG/2020.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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