28/01/2021 - Sobre o decreto que autoriza a retomada das atividades presenciais
A SME publicou no DOC desta quinta-feira, 28/01, o Decreto nº 60.058, que autoriza a retomada das atividades presenciais a partir de 01/02. Atende, portanto, às escolas particulares, que poderão, a partir desta data, iniciar as aulas presenciais obedecendo, nesta etapa, ao máximo de 35% de alunos presentes.
O início do processo de atividades presenciais na rede municipal - direta, indireta, conveniada - depende, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 1º do referido decreto, depende de regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação.
Portanto, a data inicial da retomada e calendário das atividades presenciais das unidades da rede de municipal (período de planejamento e início das aulas presenciais) ainda estão em discussão para a publicação da instrução normativa que deverá ser publicada.
Estamos discutindo com a SME a contraproposta apresentada pelas entidades sindicais.
Luta que segue, inclusive por meio da nossa ação civil coletiva.
SINPEEM sempre na luta!
Correção: no vídeo, onde ele diz 28/05, o correto é 28/01
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente