28/01/2021 - Sobre o decreto que autoriza a retomada das atividades presenciais

        A SME publicou no DOC desta quinta-feira, 28/01, o Decreto nº 60.058, que autoriza a retomada das atividades presenciais a partir de 01/02. Atende, portanto, às escolas particulares, que poderão, a partir desta data, iniciar as aulas presenciais obedecendo, nesta etapa, ao máximo de 35% de alunos presentes.

        O início do processo de  atividades presenciais na rede municipal - direta, indireta, conveniada - depende, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 1º do referido decreto, depende de regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação.  

        Portanto, a data inicial da retomada e calendário das atividades presenciais das unidades da rede de municipal (período de planejamento  e início das aulas presenciais) ainda estão em discussão para a publicação da instrução normativa que deverá ser publicada.

        Estamos discutindo com a SME a contraproposta apresentada pelas entidades sindicais.

        Luta que segue, inclusive por meio da nossa ação civil coletiva. 

SINPEEM sempre na luta!


Correção: no vídeo, onde ele diz 28/05, o correto é 28/01


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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