Presidente do TJ derruba liminar que proibia o retorno das aulas presenciais a partir de 01/02; retomada na rede municipal ainda sem data fixada
Com as justificativas de que o governo do Estado e as escolas privadas investiram todos os recursos necessários para retomarem as aulas e de que a decisão final de mandar ou não a criança à escola será da família, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu o pedido do recurso do governo Doria e derrubou a liminar concedida ontem (28/01) pela juíza Simone Gomes, que impedia a reabertura das escolas de todas as cidades do Estado que estão nas fases laranja e vermelha de contaminação pelo coronavírus.
Em sua argumentação, o magistrado também afirmou que o Judiciário não pode interferir nas políticas públicas estabelecidas pelo Estado no combate à pandemia. “Como regra geral, uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, esta a atuar, como presunção, em atenção à supremacia do interesse público. Ademais, o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o estado de São Paulo", afirmou o presidente do TJ.
Com esta decisão, a retomada das atividades escolares presenciais está liberada a partir de segunda-feira, 01/02. No entanto, a decisão de Franco é uma tutela antecipada, ou seja, o mérito da ação será julgado por um órgão colegiado do TJ.
As entidades estaduais que haviam conseguido a liminar afirmam que irão recorrer.
REDE MUNICIPAL: REINÍCIO DAS AULAS AINDA ESTÁ EM NEGOCIAÇÃO
Na rede municipal de ensino, após muita discussão e de pressionarmos pela não retomada das atividades presenciais com a curva de contaminação pelo coronavírus em ascensão, a SME recuou e publicou nesta sexta-feira, 29/01, a Instrução Normativa nº 01, determinando que no período de 01 a 09/02 o planejamento das atividades das unidades escolares será realizados de forma remota. De 10 a 12/02, o planejamento será presencial, porém, as escolas deverão se organizar para convocar três grupos distintos de professores para a reunião de planejamento.
Sendo assim, ratificando, estão definidos pela SME:
• de 01 a 09/02 - planejamento não presencial;
• de 10 a 12/02 - planejamento presencial;
• a unidade tem autonomia e deve organizar três grupos para o planejamento. Cada um dos dias de planejamento presencial terá um dos três grupos de professores da unidade escolar.
Continuamos em negociação com a SME, insistindo e pressionando para que o retorno das aulas presenciais só ocorra quando forem implementadas todas as condições necessárias para garantir a segurança sanitária dos profissionais de educação, dos alunos e das famílias, inclusive com a vacinação.
Reiteramos que o SINPEEM também ajuizou Ação Civil Coletiva e aguarda o posicionamento da Justiça.
Entendemos que por enquanto a retomada das atividades presenciais é uma precipitação e uma ameaça à vida dos profissionais de educação, dos alunos e das famílias.
SINPEEM, sempre na luta, em defesa da vida e da educação!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente