Portaria Conjunta SME/SMS Nº 2, (DOC de 30/01/2021, páginas 11 e 12)
DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gerenciamento do Retorno às Aulas Presenciais, no cenário de pandemia da Covid-19, para a rede municipal de ensino.
O secretário municipal de Educação e o secretário municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO,
- a Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente seu artigo 7º;
- a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
- o Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE;
- a Portaria interministerial nº 2.608/2013, que dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola – PSE;
- a Lei nº 16.710/2017 que dispõe sobre princípios para a elaboração e implementação das políticas públicas pela Primeira Infância no Munícipio de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;
- a Portaria nº 4.152/2018 que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- O Protocolo Sanitário produzido pela Secretaria Municipal de Educação, com base nas orientações da autoridade em saúde no município;
- A Nota Técnica Conjunta DVE/DVPSIS/Covisa e Saúde da Criança/CAB - Secretaria Municipal da Saúde - Orientações para retorno seguro às aulas no Município de São Paulo, diante da pandemia da Covid-19, janeiro/2021,
Resolvem:
Art. 1º - Fica constituído no âmbito do Município de São Paulo o Comitê Municipal de Gerenciamento do Retorno às Aulas Presenciais, para todas as unidades (diretas ou parceiras) da rede municipal de ensino, com a composição e as competências estabelecidas nesta portaria.
Art. 2º - O Comitê Municipal de Gerenciamento do Retorno às Aulas Presenciais será composto pelos segmentos e respectivos representantes, a seguir arrolados:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
I – Gabriela Juarez Cocito
II – Sandra Rosa Gomes dos Santos
III – Márcia Helena Matsushita
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Athene Maria de Marco França Mauro
II – Selma Anequini Costa
III – Luiz Artur Vieira Caldeira
IV - Silvana Kamehama
Art. 3º - O Comitê Municipal de Gerenciamento do Retorno às Aulas Presenciais terá por atribuições:
I – orientar e monitorar o processo de retorno às aulas em todas as unidades educativas para subsidiar a tomada de decisão da gestão em relação às diferentes fases de retorno às aulas presenciais;
II – identificar cenários gerais de riscos de transmissão da Covid-19 nas unidades educativas das diferentes regiões da cidade;
III - estabelecer e monitorar um sistema que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada unidade educativa na retomada de atividades presenciais;
IV – Acompanhar o monitoramento de ocorrência de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 na comunidade escolar, orientando de imediato as condutas adequadas para evitar surtos na instituição;
V - Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;
VI – Acompanhar a implementação dos protocolos sanitários;
VII - manter comunicação eficiente interna (órgãos centrais e unidades educativas) e externa (com pais e população em geral).
Art. 4º - O comitê fará reuniões frequentes para o planejamento e encaminhamento das ações. As decisões decorrentes dos encontros deverão ser publicadas, pela SME, para informação ao público interessado.
Art. 5º - A operacionalização das ações no território, propostas pelo Comitê, ficará a cargo das Secretarias de Educação e de Saúde.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Saúde, esta por meio da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, serão responsáveis pelo planejamento, supervisão e orientações técnicas para subsidiar as atividades deste Comitê.
Art.7º - O Comitê estará atento aos estudos, decisões e orientações da comunidade cientifica e acadêmica que estejam trabalhado no tema Covid-19 e que possam auxiliar no processo de retorno seguro às aulas presenciais.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.