Retificação da Instrução Normativa SME nº 01, de 28 de janeiro de 2021 publicada no doc de 29/01/2021 página 10 (DOC de 30/01/2021, página 12)

*Retificação da Instrução Normativa SME nº 01, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOC de 29/01/2021 página 10 (DOC de 30/01/2021, página 12)

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Art. 8º - O retorno às atividades presenciais nas unidades educacionais dar-se-á na seguinte conformidade:
I – unidades diretas:

a) equipes gestoras e de apoio à educação: 01/02/21;

b) professores: 10/02/21.

II – unidades indiretas e parceiras: 03/02/21.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo os servidores submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20, entre eles, as gestantes, lactantes com bebês até 6 (seis) meses de idade.

Art. 9º - O retorno presencial diário dos servidores que atuam nos CEUs, DREs e SME dar-se-á a partir da data de publicação desta IN.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os servidores submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20, entre eles, as gestantes, lactantes com bebês até 6 (seis) meses de idade.

§ 2º A partir de 01/02/21 as Unidades Educacionais e os Centros Educacionais Unificados funcionarão nos horários previstos nas IN SME nº 58/20 e IN SME nº 54/20.


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