22/02/2021 - Prepare-se para declarar o Imposto de Renda; Prefeitura disponibiliza os informes de rendimentos do funcionalismo no portal do servidor

Imposto de Renda: Prefeitura disponibiliza os informes de rendimentos do funcionalismo no portal do servidor

        Começa em 01 de março o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 – ano-base 2020, que se estenderá até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2021.

        Como a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida, a entrega será obrigatória para quem, em 2020, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.

        Também devem entregar a declaração de imposto de renda:
  • todos que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020;

  • todos que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; 

  • todos que, até 31/12/2020, tinham patrimônio acima de R$ 300 mil;

  • todos que optaram pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
        Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

       O programa da receita importará os dados da última declaração. Caso isso não ocorra, basta solicitar uma cópia à Receita Federal. 

 Vale lembrar que o contribuinte precisa guardar cópias das declarações dos últimos cinco anos, período em que a Receita pode questionar alguma informação.


Reúna todos os documentos necessários

        Para ganhar tempo e agilizar o processo, é necessário que o contribuinte organize os documentos exigidos para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, conforme segue:

        INFORMAÇÕES GERAIS: 
  • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

  • endereço atualizado;

  • cópia completa da última declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

  • dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • atividade profissional exercida atualmente;

  • imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

  • veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

  • contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira;

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020 como doações, heranças, dentre outras;

  • livro caixa e Darfs de Carnê-Leão;

  • informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).

        BENS E DIREITOS:
  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;

  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  • boleto do IPTU;

  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

        RENDAS VARIÁVEIS:
  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

  • Darfs de renda variável;

  • informes de rendimento auferido em renda variável.

        PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS:
  • recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

  • comprovantes de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • recibos de doações efetuadas;

  • recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

  • recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

       SERVIDORES MUNICIPAIS:
 
        DEPENDENTES:
  • para declarar dependentes e garantir deduções, o contribuinte deve reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

        INFORMES REFERENTES AOS PRECATÓRIOS: 
  • o SINPEEM já está encaminhando por e-mail os informes referentes aos precatórios para os associados.  

 O programa para a declaração pode ser baixado no site Meu Imposto de Renda.

Fontes: Receita Federal e Agência Brasil




A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente


* Atualizado em 25 de fevereiro de 2021
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