22/02/2021 - Prepare-se para declarar o Imposto de Renda; Prefeitura disponibiliza os informes de rendimentos do funcionalismo no portal do servidor
Imposto de Renda: Prefeitura disponibiliza os informes de rendimentos do funcionalismo no portal do servidor
Começa em 01 de março o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 – ano-base 2020, que se estenderá até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2021.
Como a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida, a entrega será obrigatória para quem, em 2020, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
Também devem entregar a declaração de imposto de renda:
- todos que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020;
- todos que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
- todos que, até 31/12/2020, tinham patrimônio acima de R$ 300 mil;
- todos que optaram pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O programa da receita importará os dados da última declaração. Caso isso não ocorra, basta solicitar uma cópia à Receita Federal.
Vale lembrar que o contribuinte precisa guardar cópias das declarações dos últimos cinco anos, período em que a Receita pode questionar alguma informação.
Reúna todos os documentos necessários
Para ganhar tempo e agilizar o processo, é necessário que o contribuinte organize os documentos exigidos para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, conforme segue:
INFORMAÇÕES GERAIS:
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- endereço atualizado;
- cópia completa da última declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- atividade profissional exercida atualmente;
- imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira;
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020 como doações, heranças, dentre outras;
- livro caixa e Darfs de Carnê-Leão;
- informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).
BENS E DIREITOS:
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
RENDAS VARIÁVEIS:
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- Darfs de renda variável;
- informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS:
- recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- comprovantes de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
SERVIDORES MUNICIPAIS:
- para os servidores municipais, a Prefeitura disponibilizou os informes de rendimentos no portal do servidor - área restrita (http://www.capital.sp.gov.br/servidor).
![](https://www.sinpeem.com.br/sites/arquivos/uploads/7949.jpg)
DEPENDENTES:
- para declarar dependentes e garantir deduções, o contribuinte deve reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
INFORMES REFERENTES AOS PRECATÓRIOS:
- o SINPEEM já está encaminhando por e-mail os informes referentes aos precatórios para os associados.
O programa para a declaração pode ser baixado no site Meu Imposto de Renda.
Fontes: Receita Federal e Agência Brasil
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
* Atualizado em 25 de fevereiro de 2021