04/03/2021 - SINPEEM esclarece dúvidas referentes ao decreto sobre teletrabalho
Decreto nº 60.107/2021, publicado no DOC desta quinta-feira, 04/03, provoca dúvida quanto à autorização para a chefia imediata dos órgãos da administração direta colocar servidores em teletrabalho, a partir da decretação da fase vermelha. Alguém poderá entender que a direção escolar é a chefia imediata. Sim, é a chefia imediata de uma unidade de um órgão da administração direta - SME.
As escolas fazem parte da administração direta, mas não possuem natureza jurídica própria. A entidade mantenedora, a Secretaria de Educação, é o órgão da administração direta. Portanto, o secretário de Educação é a chefia imediata do órgão para autorizar o trabalho remoto em todas as unidades da SME, nos termos deste decreto.
E, conforme divulgamos, a SME, infelizmente, manterá as escolas abertas, com aulas presenciais, mesmo nesta fase mais dura da pandemia.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente