04/03/2021 - SINPEEM esclarece dúvidas referentes ao decreto sobre teletrabalho

        Decreto nº 60.107/2021, publicado no DOC desta quinta-feira, 04/03, provoca dúvida quanto à autorização para a chefia imediata dos órgãos da administração direta colocar servidores em teletrabalho, a partir da decretação da fase vermelha. Alguém poderá entender que a direção escolar é a chefia imediata. Sim, é a chefia imediata de uma unidade de um órgão da administração direta - SME.

        As escolas fazem parte da administração direta, mas não possuem natureza jurídica própria. A entidade mantenedora, a Secretaria de Educação,  é o órgão da administração direta. Portanto, o secretário de Educação é a chefia imediata do órgão para autorizar o trabalho remoto em todas as unidades da SME, nos termos deste decreto.

        E, conforme divulgamos, a SME, infelizmente, manterá as escolas abertas, com aulas presenciais, mesmo nesta fase mais dura da pandemia. 



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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