05/03/2021 - SINPEEM SEGUE NA LUTA EM DEFESA DA VIDA. A GREVE CONTINUA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6 E A NOSSA REIVINDICAÇÃO DE FECHAMENTO DAS ESCOLAS

        A SME publicou no DOC de 05/03/2021 instrução normativa dispondo sobre o período noturno nas escolas da rede municipal de ensino e sobre a organização em ambiente virtual das horas destinadas à formação dos docentes em Jeif e J-30.

        Ou seja, com a publicação desta IN a SME determina que as unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão, a partir de 08/03/2021, encerrar as atividades presenciais às 19 horas, em atenção ao disposto no Decreto nº 60.107/2021.

        A partir deste horário, as equipes gestoras e os docentes deverão estar disponíveis para o atendimento dos estudantes em horários idênticos aos cumpridos presencialmente.


HORÁRIO COLETIVO REMOTO VALE PARA TODOS OS TURNOS

        O artigo 4º da Instrução Normativa provocou dúvidas. A todos que procuraram esclarecimento com o SINPEEM reiteramos a necessidade da adesão à greve para aumentar a pressão sobre o governo, para atender à nossa reivindicação de todos em trabalho remoto.

        Ainda assim, procuramos a SME, porque entendemos que a instrução normativa dispõe que as horas destinadas à formação dos docentes em Jeif e J-30, de todos os turnos e não somente do período noturno, poderão ser organizadas em ambiente virtual e em horário diverso do estabelecido, assegurada a organização dos grupos e a realização das ações previstas nas instruções.

        A SME confirmou o nosso entendimento, cabendo ao coordenador pedagógico a organização dos registros da frequência dos professores e das atividades desenvolvidas, com o acompanhamento do supervisor escolar.

        Ao confirmar o nosso entendimento, fica claro que aos poucos vai reconhecendo a legitimidade do nosso movimento de greve que, seguindo a orientação da ciência, quer evitar a circulação e a aglomeração de pessoas e exposição em ambientes que não oferecem segurança.

        Tomara compreendam, em definitivo, que não cabe medidas parciais e táticas para dividir e enfraquecer um movimento legítimo pelo fechamento total das unidades educacionais.

        Juntos, somos mais fortes! A greve continua!


CONCURSO DE ACESSO PARA COORDENADOR PEDAGÓGICO

        O SINPEEM reivindicou, pressionou e conseguiu aprovar mudança nas etapas para a convocação dos aprovados, para que fosse possível a homologação dos concursos para os cargos de ATE e coordenador pedagógico, antes da lei eleitoral entrar em vigor, em 2020. Conseguimos esta importante vitória.

        Com a homologação, continuamos discutindo com a SME para que o prefeito autorizasse as nomeações e, com isto, a convocação dos aprovados para escolha de vaga em caráter de urgência.

        Conseguimos e a publicação no DOC da relação de vagas para escolha, em caráter definitivo. Mais uma importante vitória do SINPEEM.

        O cronograma com as datas para escolha de vaga pelos aprovados, que acontecerá entre os dias 17 e 19/03, pelo Sistema EOL, foi publico no DOC.


DIRETOR E SUPERVISOR TAMBÉM ESCOLHERÃO VAGAS ENTRE 24/03 E 26/03/21

        A realização de concursos periódicos para cargos das carreiras do Quadro dos Profissionais de Educação é conquista do SINPEEM, incluída  em lei desde a primeira aprovação do Estatuto do Magistério em 1992. Concursos para ingresso na classe 1 da nossa carreira e de acesso para os cargos da classe 2 é conquista e política permanente do SINPEEM. 


ADICIONAL NOTURNO PARA OS DOCENTES E EQUIPE GESTORA

        Sobre horas em que a equipe gestora e os docentes deverão estar em trabalho remoto disponíveis a partir das 19 horas, para o atendimento aos estudantes em horários idênticos aos cumpridos presencialmente, incidirá o adicional noturno sobre a hora/hora/aula trabalhada.

        IMPORTANTE

        O SINPEM ingressou com ação judicial sobre o não pagamento do adicional noturno em 2020, para os profissionais de educação que tinham de ficar disponíveis para o trabalho remoto no período noturno. Conseguimos liminar que, posteriormente, foi cassada, tendo o juiz atendido à justificativa de SME de que o professor que tem jornada no período poderia optar em exercê-la em período diverso. Absurdo! Recorremos e aguardamos decisão do Tribunal de Justiça sobre o mérito do nosso pedido.


SME NADA DIZ SOBRE O QUADRO DE APOIO – ATE E AGENTE ESCOLAR

        O pessoal do Quadro de Apoio – agentes escolares e ATEs – que tem parte de sua jornada cumprida no período noturno não é citado na Instrução Normativa nº 6, restando dúvida quanto ao cumprimento das horas do período noturno. Estão liberados de cumprimento ou também permanecerão disponíveis em trabalho remoto? Serão convocados para trabalharem presencialmente em horário diverso. 

        O SINPEEM defende tratamento igual ao estabelecido para a equipe gestora e docente.

 
GREVE TEM OBRIGADO O GOVERNO A RECONHECER QUE A NOSSA REIVINDICAÇÃO PELO FECHAMENTO TOTAL DAS UNIDADES EDUCACIONAIS É JUSTA E SEU ATENDIMENTO NECESSÁRIO

        Iniciamos a greve contra as atividades e aulas presenciais no dia 10/02/2021. No dia 13/02 o governo teve de admitir que estávamos certos ao denunciar que não havia condições de retomar com as aulas presenciais. Adiou o início do ano letivo de 580 escolas por falta de pessoal para limpeza e higienização.

        A greve está em seu 25º dia. Com esta instrução normativa, mais uma vez o governo nos dá razão, fechando as unidades no período noturno, talvez também com o propósito de dividir os profissionais de educação. Mas, seguimos firmes para defender a educação, a saúde e a vida de todos. Reivindicamos o fechamento das escolas em todos os períodos e trabalho remoto com qualidade.

        Melhor, com a publicação desta instrução normativa, a SME confessa, mais uma vez, que estamos certos em convocar a greve e deveria atender imediatamente à nossa reivindicação fechando não só o período noturno, mas todos os turnos e colocando todos os profissionais de educação – docentes, gestores e Quadro de Apoio em trabalho remoto.


EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL É PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL FELIZMENTE, NÃO É LEI E NÃO EXTINGUE O DIREITO DE GREVE

        Os boatos e inverdades postados nas redes sociais com o propósito de desmobilizar a GREVE são recorrentes. E até servem para que algumas pessoas da categoria tratem como ato ilegal para pressionarem os profissionais a voltarem ao trabalho.

        Historicamente, A DEFESA DA EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL sempre foi bandeira dos movimentos social e sindical. Reivindicação que está associada à vinculação legal e constitucional de receitas orçamentárias para a manutenção e desenvolvimento do ensino, valorização dos profissionais da educação, Fundeb, política permanente de formação, universalização do acesso e permanência na educação básica presencial, ensino superior gratuito, entre outras questões.

        Agora, neste momento, o governo quer se apropriar desta bandeira histórica para outros propósitos. Entre eles, obrigar o funcionamento das escolas em situação de emergência ou calamidade pública. Também para alcançar seu objetivo de usar recursos orçamentários vinculados constitucionalmente, para despesas não classificadas pela LDB, como de manutenção e desenvolvimento do ensino. 

        Somos contra o projeto de lei que tramita na Câmara Federal. Trata-se de projeto e ainda nem teve as comissões designadas pelo presidente da Câmara, por onde tramitará antes de ser pautado para votação na Casa e, posteriormente, no Senado, antes de seguir para sanção ou veto do Executivo federal.

        Infelizmente, algumas pessoas, tentando desmobilizar a participação da nossa categoria na greve, têm dito que, com a aprovação da lei não há mais o direito de greve e todos correm risco de desconto dos dias parados e exonerações.

        Não há lei aprovada tornando a educação como essencial e não houve alteração na Constituição Federal ou nas leis municipais revogando o direito de greve. 


SINPEEM CONTRA A EXIGÊNCIA DO REGISTRO NO CREF

        Por meio do Comunicado nº 374, publicado no DOC de 05/03/ 2021, o secretário municipal de Educação afirma que, no cumprimento definitivo da decisão judicial expedida na Ação Civil Pública – autos nº 0000239-95.2012.4.03.6100 – 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/Capital, INTIMA os ocupantes de cargo de professor de ensino fundamental II e médio – Educação Física, a comprovar a inscrição no Sistema Confef /Cref, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do comunicado, sob pena de responder por infração funcional, prevista no artigo 178, XI, da Lei nº 8.989/1979, sujeito à sanção disciplinar. 

        Também comunica que os referidos professores de ensino fundamental II e médio, de Educação Física, relacionados no comunicado, deverão apresentar o registro ou requerimento de registro no sistema Confef/Cref ao diretor de escola da respectiva unidade escolar, cabendo a ele proceder ao cadastramento do registro no sistema Escola On Line/EOL.

        Ao final do prazo fixado neste comunicado, para apresentação do registro no Cref e cadastramento no EOL, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará à JUD a relação nominal dos professores que não apresentaram o documento comprobatório do Cref.

        Não é a primeira vez que a SME intima e estabelece prazo para os professores de Educação Física comprovarem a filiação ao Cref. Em todas as ocasiões o SINPEEM tem se posicionado contra, posto que o registro no Cref não foi pré-requisito que constou em editais de concursos realizados anteriores à aprovação da Lei Federal que dispõe sobre esta exigência.

        O SINPEEM, inclusive, ingressou com ação contra esta exigência. Infelizmente, sem sentença favorável. Continuamos pressionando a SME para que não dê curso a qualquer punição aos professores de Educação Física que não possuem e se recusam espontaneamente se filiarem ao Cref e, obrigatoriamente,  pagarem a contribuição anual.  


GREVE EM DEFESA DA VIDA CONTINUA

Juntos, somos mais fortes!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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