09/03/2021 - SINPEEM é contra a exigência do Cref e pagamento obrigatório de anuidade

         Por meio do Comunicado nº 374, publicado no DOC de 05/03/21, o secretário municipal de Educação, no cumprimento definitivo da decisão judicial expedida em 2012, em favor do Cref, intimou professores de Educação Física relacionados na lista que consta da publicação para comprovar a inscrição no sistema Confef/Crefs, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do referido comunicado, sob pena de responder por infração funcional, prevista no artigo 178, XI, da Lei nº 8989/79, sujeito a sanção disciplinar.

        “ Artigo 178 – São deveres do funcionário”:
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        XI – estar m dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

        São penas disciplinares, segundo o artigo 184 da Lei nº 8.989/1979:

        I – repreensão;

        II – suspensão;

        III – demissão;

        IV – demissão a bem dos serviço público;

        V – cassação de aposentadoria ou da indisponibilidade.

        a) os referidos professores de ensino fundamental II e médio – Educação Física deverão apresentar o registro ou requerimento de registro no sistema Confef/Crefs ao diretor de escola da respectiva unidade escolar;

       b) caberá ao diretor de escola proceder ao cadastramento do registro no sistema Escola On-Line/EOL, conforme segue:

      c) ao final do prazo fixado neste comunicado, para apresentação do registro no Cref e cadastramento no EOL, a  Secretaria Municipal de Educação encaminhará a JUD, a relação nominal dos professores que não apresentaram o documento comprobatório do registro.

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 POSICIONAMENTO DO SINPEEM

        O SINPEEM é contra a exigência de registro no Cref para que o professor de Educação Física exerça seu cargo e, inclusive, atuamos jurídica e administrativamente contra a aplicação da lei federal que estabeleceu esta exigência.
Infelizmente, neste momento em que a SME volta a intimar professores de Educação Física, informamos não ser possível ingressar com uma nova ação sobre o caso, conforme tem sido solicitado por vários associados.

         A intimação atende à ordem judicial, em decorrência de uma lei federal, que tornou obrigatório o registro no Cref e o pagamento dos valores. 
 
AÇÃO AJUIZADA PELO SINPEEM

        O SINPEEM já ingressou com uma ação pleiteando o reconhecimento da desobrigação do registro no sistema Confef/Crefs dos professores da Educação Física do município, alegando que a aprovação em concurso público é suficiente para legitimar a atuação do profissional habilitado, com comprovação de licenciatura plena. Mas, a ação proposta pelo SINPEEM foi julgada improcedente.

        Segundo a decisão judicial, a obrigatoriedade do pagamento está vinculada ao cargo, independentemente da condição funcional em que o professor se encontra.

        Por esse motivo, mesmo em períodos de afastamento por cumprimento de licença médica e readaptação temporária, o professor é obrigado a realizar o pagamento.

        Se o professor de Educação Física for apenado por não atender à intimação do secretário, o SINPEEM atuará em sua defesa. Também, continua atuando junto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) pela revogação da lei que dispõe sobre esta obrigatoriedade.

        Por se tratar de lei federal, as várias tentativas de aprovação de lei municipal, apresentada por vereadores, na Câmara Municipal, não prosperaram nem lograram êxito. E, se aprovadas pelo Legislativo, são passíveis de veto pelos prefeitos, por ilegalidade.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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