Resolução nº 01/SGM/2020 (DOC de 13/03/2021, página 03)
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, considerando o disposto na Resolução nº 02/CGIPMIPI/2019, de 29 de julho de 2019,
RESOLVE:
Parágrafo Único. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos estabelecidos nesta Resolução.
Capítulo I
Do Objeto
Art. 1º. Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer a organização e o funcionamento da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, instituída pela Resolução 02/CGIPMPI/2019, de 30 de julho de 2019.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância é o órgão colegiado responsável pela análise da execução das estratégias, do alcance das metas e do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme estabelecido no art. 4º do Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018, e espaço de diálogo entre a sociedade civil e o poder público.
Capítulo II
Da composição
Art. 3º. A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância é composta por:
I – 01 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
VII – 01 (um) representante do Poder Legislativo;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
X – 02 (dois) representantes das organizações da sociedade civil, selecionadas conforme disposto no §1º do art. 2° da Resolução SGM/CGIPMIPI nº 2 de 29 de julho de 2019.
§ 1º - Os representantes mencionados no art. 3º terão cada qual um suplente, designado pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, que os substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacâncias.
§ 2º - A função de Secretário Executivo da Comissão caberá ao representante da Secretaria do Governo Municipal.
§ 3º - O mandato da Comissão de Avaliação será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação da portaria designadora de seus membros.
§ 4º - Caso um membro, titular ou suplente, deixe de fazer parte do órgão que representa na Comissão, durante o seu mandato, este deverá comunicar, imediatamente, o secretario Executivo da Comissão, para que este solicite nova nomeação ao órgão em questão.
Capítulo III
Das Competências
Art. 4º. Compete à Comissão de Avaliação analisar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de acordo com os ciclos de avaliação estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 58.514/2018:
I – Avaliar, anualmente, a execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância e apresentar o balanço do período na Semana Municipal da Primeira Infância;
II – Avaliar, a cada 02 (dois) anos, o alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância e apresentar o balanço do período na Semana Municipal da Primeira Infância;
III – Avaliar, preferencialmente, a cada 04 (quatro) anos, o impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino superior.
IV – Elaborar e divulgar relatórios analíticos conforme periodicidade de cada ciclo de avaliação;
V – Propor e encaminhar recomendações visando o aprimoramento da execução do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Parágrafo único. Os processos de avaliação devem contemplar a escuta de crianças, famílias e profissionais envolvidos na execução da política.
Art. 5º. Para o cumprimento das competências descritas no art. 4º são atribuições dos membros da Comissão de Avaliação:
I – levantar e sistematizar as informações necessárias à realização dos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
II – definir metodologia dos processos de avaliação;
III – identificar parceiros que possam colaborar com os processos de avaliação;
IV – definir as diretrizes de disseminação e divulgação dos resultados das avaliações;
V – elaborar documentos, relatórios e materiais para a divulgação dos resultados das avaliações;
VI – planejar, organizar e executar os ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
VII – propor ações, medidas e recomendações que possam sanar eventuais desafios identificados no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação poderá constituir Grupos de Trabalho com atribuições específicas a fim de subsidiar a execução das atividades que lhe são pertinentes.
Art. 6º. Compete aos representantes de cada órgão e entidade vinculada à Comissão de Avaliação:
I – subsidiar a Comissão de Avaliação nas demandas de avaliação do órgão ou entidade que representa;
II – fornecer dados e informações existentes sobre políticas, programas e ações relacionadas à primeira infância de responsabilidade, exclusiva ou compartilhada, do órgão ou entidade que representa;
III – prestar informações referentes a indicadores, objetivos, metas, iniciativas, de responsabilidade exclusiva ou compartilhada, do órgão ou entidade que representa;
IV – disseminar, em seu órgão ou entidade, as orientações sobre os processos de avaliação definidos pela Comissão de Avaliação;
V – submeter, ao dirigente do órgão ou entidade que representa todos os encaminhamentos e deliberações da Comissão de Avaliação.
Art. 7º. Compete ao Secretário Executivo da Comissão de Avaliação:
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
II – convocar as reuniões da Comissão;
III – providenciar a elaboração e publicação das atas das reuniões realizadas;
IV – fornecer aos demais órgãos internos e externos, sempre que solicitado, informações referentes às atividades de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
Capitulo IV
Do Funcionamento
Art. 8º. A Comissão de Avaliação reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, conforme calendário previamente aprovado pela Comissão, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Executiva da Comissão.
Art. 9º. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo a respectiva pauta distribuída aos membros juntamente com a convocação.
Art. 10. Os representantes da Comissão poderão solicitar a inclusão de assuntos na pauta, por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias da reunião ordinária e 3 (três) dias da reunião extraordinária da Comissão, ou após a instalação dos trabalhos, mediante deliberação de seus membros.
Art. 11. As reuniões da Comissão serão instaladas com quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 1º - No caso da impossibilidade de comparecimento de ambos representantes do órgão ou entidade membro da Comissão deverá ser apresentada justificativa ao Secretário Executivo da Comissão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ou, em caso fortuito ou de força maior, no dia da reunião.
§ 2º - Serão automaticamente removidos da Comissão de Avaliação os membros que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) reuniões intercaladas, injustificadamente, no período de 12 (doze) meses, assumindo o próximo suplente ou novo representante indicado pelo órgão ou entidade.
§ 3º - Poderão participar das reuniões da Comissão de Avaliação representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de prestar informações e receber propostas e recomendações, assim como representantes convidados de outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil.
§ 4º - A convite da Comissão de Avaliação, poderão participar das reuniões representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, instituições públicas, privadas e da sociedade civil.
§ 5º - Participantes convidados não terão direito a voto nas deliberações da Comissão.
Art. 12. As deliberações somente poderão ser tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto e cabendo ao Secretário Executivo da Comissão o voto de minerva em caso de empate.
Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das discussões, tendo direito a voto nas deliberações da Comissão na ausência do titular.
Art. 13. As reuniões da Comissão de Avaliação serão registradas em atas que, após aprovação e assinatura dos membros presentes na reunião, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria do Governo Municipal.
Capítulo V
Disposições Gerais
Art. 14. O presente Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão, em reunião convocada para essa finalidade.
Art. 15. Dúvidas e casos omissos porventura surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.