Instrução Normativa SME nº 7 (DOC de 13/03/2021, página 10)

DE 12 DE MARÇO DE 2021 

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS  DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA  SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.511, de 9/06/2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da administração direta, autarquias e fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

- a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino;
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas educacionais unidades da rede municipal direta e parceira, bem como dos profissionais de educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Antecipar para o período de 17/03/21 a 01/04/21, o recesso escolar, previsto na Instrução Normativa SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino - RME.

Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 05/04/21, mantendo o limite de atendimento de 35% dos estudantes.

Art. 2º - Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras.

§ 1º - os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.

§ 2º - Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.

Art. 3º - As Equipes Gestoras e Docentes deverão providenciar, nos dias 15 e 16/03/21, orientação aos pais/responsáveis sobre a antecipação do período de recesso escolar e a entrega de atividades pedagógicas aos estudantes e/ou seus responsáveis.

Art. 4º - Ficam suspensas as atividades desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, bibliotecas e equipamentos esportivos.

Art. 5º - No decorrer do recesso, a chefia imediata da EU deverá organizar o trabalho presencial de forma escalonada, das 10h às 16h, envolvendo os integrantes da Equipe Gestora e de Apoio, de forma a não prejudicar as atividades.

§ 1º - As mães participantes do Programa Operação Trabalho – POT deverão integrar a escala de trabalho mencionada no “caput” e participar, preferencialmente, da formação obrigatória relacionada ao programa.

§ 2º - O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - O atendimento ao público dar-se-á por meio telefônico e eletrônico. 

Art. 7º - As equipes gestoras deverão considerar como atividade no período de recesso: reforço na limpeza, continuidade de obras em andamento, execução de adequações ainda necessárias (utilizando recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF), entrega de cartão merenda, recebimento de materiais e atendimento aos pais e responsáveis, inclusive presencialmente em casos excepcionais.

Art. 8º - Durante o período de recesso as equipes gestoras das Unidades indiretas e parceiras deverão manter-se em teletrabalho, assegurando o cumprimento das atividades necessárias.

Parágrafo único. A equipe gestora poderá ser convocada para trabalho presencial na Unidade, caso necessário.

Art. 9º - As Chefias Imediatas das Diretorias Regionais de Educação deverão organizar o trabalho presencial, de forma escalonada, utilizando apenas o quantitativo de funcionários necessários para assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos. 

Art. 10 - A chefia imediata poderá deferir os pedidos de antecipação de férias já programadas, ficando vedada a reprogramação para períodos posteriores.

Art. 11 - As Unidades privadas deverão seguir a determinação de suspensão de atividades presenciais e organizar atividades on-line, podendo, a seu critério, reorganizar o calendário escolar.

Art. 12 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.

Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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