16/03/2021 - SINPEEM esclarece comunicado da SME sobre apontamento de faltas justificadas
A SME/Cogep/Dipag encaminhou comunicado para as unidades educacionais orientando a efetuar imediatamente os cadastros referentes às ausências dos meses de fevereiro e março 2021 e a indicar os registros na planilha que seguiu anexa com a orientação.
No texto enviado não há referência às ausências em decorrência da greve. Lógico que na circunstância em que estamos, há 35 DIAS EM GREVE, EM DEFESA DA VIDA, pode-se concluir que a orientação de SME, às vésperas do RECESSO DE JULHO, ANTECIPADO para o período de 17/03 a 04/04, visa distinguir quem estava em greve antes do seu início, inclusive gestores e Quadro de Apoio, que não têm recesso escolar. Muitos se encontram em greve desde o dia 10/03.
ORIENTAÇÃO X DETERMINAÇÃO
Em administração pública só se pode fazer aquilo que a legislação permite. Não há nenhuma lei que estabelece que para a direção escolar, controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pela folha de frequência e pagamento de pessoal, precise de orientação da DRE e/ou da SME. Orientar é distinto de determinar. E determinar o que, por lei, compete, mas em situação de greve, é não considerar o DIREITO.
Talvez, por isto, a orientação para exercer pressão sobre os que estão em GREVE.
A orientação segue o padrão de tantas outras justas e necessárias greves que realizamos. Sempre há pressão para o fim da greve, determinando ou orientando para o apontamento de faltas, até mesmo injustificadas, como já ocorreu.
A orientação pode ser seguida ou não. E não cabe punição em caso de descumprimento de uma orientação, ao contrário do que pode ocorrer no descumprimento de deveres e competências legais. Participação na greve não é ausência ao trabalho. É a sua interrupção voluntária, por decisão coletiva de uma determinada categoria.
Então, por que em uma unidade de um órgão da administração pública – escola - a chefia imediata cumprirá o papel de autoridade coautora, quando a própria pode também estar em greve? E nesta, em defesa da vida.
Portanto, o uso do termo orientação, pela SME, carrega, querendo ou não, o direito de o servidor não atender, em respeito à lei que fixa o DIREITO DE GREVE.
O pagamento dos dias parados é objeto do processo de discussão e negociação entre patrão e empregado. No nosso caso, entre governo e sindicato.
Estamos em greve pelo atendimento às reivindicações em defesa da vida dos alunos e dos profissionais docentes, gestores e Quadro de Apoio e pelo pagamento dos dias parados.
Repulsamos qualquer medida intimidatória, punição e corte do pagamento.
Em resposta às ameaças, a nossa resposta é o fortalecimento da greve e a união da participação de todos os profissionais de educação.
O movimento de greve continua também em defesa do direito ao trabalho remoto para os gestores e Quadro de Apoio, durante e após o recesso dos professores e alunos.
Todos em trabalho remoto e vacina já.
A greve pela vida continua!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente