14/04/2021 - PDE 2020: conquista do SINPEEM; pagamento será efetuado junto com o salário de abril

        Em 2019, após longa discussão com a SME, conseguimos a aprovação na Câmara Municipal da Lei nº 14.938/2019, que dispõe sobre o pagamento do Premio de Desempenho Educacional (PDE).

        Por esta lei, alterações foram incluídas na lei que criou este prêmio, pago anualmente, obedecendo ao decreto, também anual, que fixa o valor institucional e os critérios para o cálculo e pagamento do valor individual de cada profissional das unidades educacionais da SME.

        Para garantir o pagamento do PDE de 2020, o SINPEEM atuou para superar dificuldades e resistências e conseguir que o decreto fosse publicado antes de encerrar o ano marcado pelo estado de emergência e alegação dos governos de queda de receitas.

        Conseguimos a publicação do decreto em 30/12/2020, garantindo o valor institucional de R$ 5 mil, considerando proporcionalidade as jornadas de trabalho, bem como a flexibilização dos critérios para que os descontos sejam mitigados.


CÁLCULO DO VALOR INDIVIDUAL

        O valor individual do PDE, conforme estabelece o decreto, é calculado observadas as jornadas de trabalho e considerando:

        I - o desempenho das unidades da SME;

        II - a assiduidade do profissional no cargo ou função, aferida até 31 de dezembro de 2020.


           PDE É PAGO ATÉ O MÊS DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE

        A lei estabelece que o PDE deve ser pago até o mês de abril do ano subsequente à concessão. 

        Em 2020 reivindicamos, pressionamos e conseguimos, mesmo em situação de emergência, antecipar o pagamento do PDE de 2019, que foi efetuado em março de 2020.

        Para o PDE de 2020, conquistamos a publicação do decreto que garante prêmio, mas o pagamento ocorrerá agora em abril, mês limite estabelecido pela Lei nº 14.938/2019.   


QUEM TEM DIREITO AO PDE? 

        Farão jus ao pagamento PDE:

        - os servidores lotados nas unidades da SME que iniciaram exercício ou reassumiram suas funções até 31 de maio de 2020 e que tenham permanecido em exercício até o término do período letivo.
 

CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO INDIVIDUALMENTE 

        O valor total individual é calculado na forma prevista no artigo 3º do Decreto nº 60.032/20, na seguinte proporção:

        I - ao desempenho da unidade: 20% do seu valor;

        II - à assiduidade do servidor 80% do seu valor.


SOBRE O DESEMPENHO DAS UNIDADES

        O desempenho das unidades da SME será aferido pelo índice de abandono, participação na avaliação diagnóstica e ocupação escolar.

        A apuração dos índices de abandono será realizada a partir dos dados cadastrados no Sistema Escola On-Line (EOL) na data-base de 31 de dezembro de 2020.

        Para o PDE de 2020, conseguimos flexibilizar estes critérios, em decorrência do período de emergência.


APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 

        Para fins da apuração da assiduidade, serão considerados os dias relativos ausências/afastamentos decorrentes de:

        I - férias;

        II - casamento, até oito dias;
 
        III - luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até oito dias;

        IV - luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até dois dias;

        V - convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

        VII - licença por acidente de trabalho ou doença profissional;

        VIII - licença à gestante;

        IX - licença compulsória;

        X - licença - adoção, licença guarda e licença paternidade.

        As faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências não previstas nos incisos acima, ainda que considerados como de efetivo exercício, são computadas como ausências para os fins de desconto no valor do PDE.

        O SINPEEM reivindicou que eventos/ausências anteriores à publicação do decreto em 30/12/2020 não implicassem em descontados.

 
PERCENTUAIS DO PDE CORRESPONDENTES ÁS JORNADAS DE TRABALHO

        Os percentuais correspondentes às jornadas de trabalho serão os seguintes:

        I - Jornada Básica do Professor (JB): 50% do valor do prêmio;

        II - Jornada Básica do Docente (JBD): 75% do valor do prêmio;

        III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais/JB 30, Jornada Básica do Gestor Educacional/JB 40, Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais/JE 40, e Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais/JB 40: 100% do valor do prêmio.

        Na hipótese de alteração da jornada de trabalho do docente, será considerada a jornada cumprida por período igual ou superior a 15 dias no mês de dezembro de 2020.

        No caso de aposentadoria ou falecimento do servidor após 30 de junho de 2020, o valor será calculado proporcionalmente ao tempo de exercício real até a véspera da data da aposentadoria ou falecimento.


        SINPEEM DEFENDE DIREITOS PARA ATIVOS E APOSENTADOS

        O SINPEEM tem como princípios a paridade e a integralidade. Defende reajustes salarias isonômicos para ativos e aposentados e igualdade quanto aos benefícios. Defende a incorporação de bônus, complementos de pisos e prêmios para que seja assegurada a isonomia.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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