18/05/2021 - Profissionais de educação vacinados ou não continuam em teletrabalho

        O Decreto 60.260/2021, publicado no DOC desta terça-feira, 18/05, prorroga os períodos de suspensão dos prazos contidos no Decreto 59.283,  de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia.  

        Ao contrário do que circula nas redes sociais, não houve alteração quanto aos profissionais de educação que estão em teletrabalho.

        VACINADOS OU NÃO VACINADOS continuam em TELETRABALHO, pelo menos até 28 de maio, podendo este prazo ser prorrogado. Segundo a SME, será publicada instrução normativa. 

        O SINPEEM,  está em discussão sobre trabalho remoto para todos, organização das escolas e calendário escolar com a SME, conforme pauta que deliberou sobre a convocação da greve.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente 


Refere-se ao decreto 59.283/2020:
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Art. 6º - As chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho:

III - pelo período de emergência:

a) as servidoras gestantes e lactantes;

b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos;

c) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

Art. 12 - Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão adotar as seguintes providências:

IV - evitar escalar, pelo período de emergência, servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos;
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