Instrução Normativa SME nº 17 (DOC de 28/05/2021, página 14)
DE 27 DE MAIO DE 2021
6016.2021/0053206-6
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A DISTRIBUIÇÃO DE NOTEBOOKS AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
- a necessidade de organizar as ações pedagógicas, em especial, o ensino de forma híbrida;
- o compromisso de assegurar educação de qualidade a todos os estudantes matriculados;
- a implementação do Currículo da Cidade;
- os resultados das avaliações diagnósticas e Provinha/Prova São Paulo;
- a possibilidade de ofertar atividades de apoio pedagógico e recuperação paralela aos estudantes que necessitem desse atendimento específico;
- a oportunidade da oferta de atividades no contraturno escolar por meio de atividades remotas;
- a equidade como um dos conceitos orientadores do planejamento das políticas públicas educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação – SME, fornecerá aos Professores em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, na forma de comodato, 01(um) equipamento tipo notebook, com as seguintes especificações e nos termos previstos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os equipamentos tipo notebook mencionados no “caput” terão as seguintes especificações:
Modelo: Positivo Master - N4340
Sistema Operacional: Windows 10 Pró, 64 bit
Processador: Intel® Core i3-10110
Memória de acesso Rápido: 8GByte
Interface wireless: Bluetooth 5.0 integrado
Tela: 14 polegadas.
Conexão USB: 3 portas USB
Saída de Vídeo: 01 porta de vídeo digital HDMI
Webcam: integrada ao gabinete do notebook
Armazenamento: Capacidade de 256GB
Modelo: Daten - DCM3B-4
Sistema Operacional: Windows 10 Pró, 64 bit
Processador: Intel® Core i3-10110
Memória de acesso Rápido: 8GByte
Interface wireless: Bluetooth 5.0 integrado
Tela: 14 polegadas.
Conexão USB: 3 portas USB
Saída de Vídeo: 01 porta de vídeo digital HDMI
Webcam: integrada ao gabinete do notebook
Armazenamento: Capacidade de 256GB
Art. 2º - O notebook será fornecido com exclusividade aos professores em efetivo exercício de regência, função docente ou em vaga de módulo sem regência, independentemente do vínculo funcional, a saber:
a) Professor de Educação Infantil – PEI;
b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
d) Professor de Apoio Pedagógico – PAP;
e) Professor Orientador de Educação Digital – POED;
f) Professor Orientador de Salas de Leitura – POSL;
g) Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
Art. 3º - O notebook deverá ser utilizado exclusivamente para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes, por meio das plataformas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação ou outras previamente utilizadas pela escola.
Art. 4º - Os notebooks farão parte do inventário de bens patrimoniais da Unidade Educacional devendo ser providenciado, de imediato, sua incorporação.
Art. 5º - O notebook será fornecido, ao professor, mediante assinatura de Termo de Comodato conforme Anexo II, parte integrante desta Instrução Normativa.
§ 1º - O servidor poderá recusar-se de receber o equipamento mediante a assinatura de termo específico conforme Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa.
§ 2º - Ao servidor que possuir dois cargos ativos de professor junto a PMSP, será fornecido somente 01 (um) notebook, por meio da Unidade Educacional do vínculo mais antigo.
Art. 6º - O servidor deverá devolver, de imediato, o notebook, para a Chefia Imediata da Unidade Educacional que o forneceu, nas seguintes situações:
I - alteração da unidade de lotação em razão do concurso anual de remoção anual ou remoção por permuta;
II - alteração da unidade de exercício em razão de escolha/atribuição de regência, vaga no módulo ou designação para cargo ou função;
II - afastamento por licenças por períodos superiores a 30 (trinta) dias;
III - readaptação funcional temporária ou definitiva;
IV - término do contrato de trabalho ou alteração da unidade de exercício.
Parágrafo único. Os equipamentos devolvidos deverão ser disponibilizados aos professores que retornarem à função docente ou passarem a compor o módulo de docentes da Unidade
Art. 7º - O equipamento não será fornecido aos integrantes da Equipe Gestora, professores afastados por licenças ou readaptados, Auxiliares Técnicos de Educação - ATE, Agentes de Apoio, Estagiários, integrantes do Projeto POT, Auxiliar da Vida Escolar – AVE e servidores em exercício nas Diretorias Regionais de Educação e na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Na ocorrência de furto ou extravio do equipamento deverão ser tomadas as seguintes providências:
a) pelo professor: registro de Boletim de Ocorrência- B.O., com especificação do bem furtado, marca, nº de série; comunicação ao Diretor de Escola;
b) pelo Diretor de Escola: envio da cópia do B.O. para o setor TIC da DRE, para ciência e adoção das medidas junto a SME/COTIC; notificação da empresa terceirizada de segurança e de limpeza; notificação da DRE para autuação de Procedimento de Apuração Preliminar.
Art. 9º - Realizada a entrega dos equipamentos, aos indicados na presente Instrução Normativa, os notebooks excedentes deverão ser encaminhados, pelo Diretor de Escola, para a Diretoria Regional de Educação, mediante documento específico contendo a quantidade e data de devolução.
Art. 10 - O aparelho que apresentar defeito ou algum tipo de problema, o professor deverá informar a Chefia Imediata para adoção das medidas e encaminhamentos necessários, o que deverá ser acompanhado pela respectiva DRE e SME/COTIC.
Art. 11 - Caberá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SME/COTIC:
I - encaminhar os equipamentos para todas as Unidades Educacionais, por meio das empresas contratadas;
II - acompanhar e orientar as DREs quanto à resolução dos problemas detectados nos equipamentos pelas Unidades Educacionais;
Art. 12 - Caberá Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica - COPED:
I - orientar os professores quanto a finalidade e utilização dos equipamentos;
II - indicar os aplicativos que serão instalados, necessários à organização didática e participação em formações.
Art. 13 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação – DRE:
I - divulgar as informações sobre a distribuição dos notebooks para as Unidades Educacionais de sua região;
II - acompanhar a entrega dos notebooks nos prazos estipulados pela SME;
III - manter as planilhas de registros de recebimento e entrega atualizados.
IV - realizar reuniões com os gestores educacionais para esclarecimentos sobre a entrega e utilização do equipamento;
V - apoiar a organização e o processo de entrega dos equipamentos.
Art. 14 - Caberá ao Gestor da Unidade Educacional:
I - organizar com antecedência local seguro para acondicionar os equipamentos que serão recebidos;
II - conferir, no ato da entrega, a quantidade dos equipamentos recebidos;
III - organizar a distribuição dos equipamentos e providenciar a assinatura do Termo de Comodado no ato da entrega;
Parágrafo único. Em todas as ações deverão ser observados os protocolos de saúde com vistas a evitar aglomerações de pessoas.
Art. 15 - O controle de entrega dos equipamentos será realizado por meio de formulário próprio que será encaminhado pela Diretoria Regional de Educação, conforme Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa.
§ 1º - O documento mencionado no caput será arquivado na Unidade Educacional, ficando à disposição da respectiva Diretoria Regional de Educação.
§ 2º - Constatada qualquer espécie de irregularidade nos equipamentos, a DRE deverá ser informada de imediato para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 16 - Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela SME/Gabinete.
Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021
unidade Educacional: _____________ DRE ___________
Responsável pelo preenchimento: _______ RF: ______
Planilha de controle de entrega do notebook
Número de série do notebook _________
Nome do professor ______________ RF________
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021
Termo de Comodato
COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
OBJETO: NOTEBOOKS
Eu, __________ , servidor municipal, RF nº_____, lotado na escola ______ situada ___________, pertencente à DRE _____, telefone ______.
DECLARO
ter recebido nessa data, gratuitamente e a título de comodato, o equipamento abaixo identificado, pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo, em perfeito estado de funcionamento, com a finalidade exclusiva de utilizá-lo para atividades pedagógicas e afins, sob pena de desvio de finalidade.
Estou ciente que:
1. devo zelar pela conservação adequada do equipamento, sendo vedada sua cessão ou locação a terceiro;
2. quando convocado(a), devo apresentar de imediato o equipamento à Unidade Escolar ou à autoridade indicada;
3. em caso de dano, perda ou roubo, devo comunicar imediatamente a Unidade Escolar, fazendo acompanhar, se o caso, Boletim de Ocorrência, para fins de apuração do ocorrido e verificação de responsabilidade.
Qtde___TIPO__ MARCA/MODELO__NÚMERO DE SÉRIE___
São Paulo, __ de___ de 2021.
__________
Assinatura do Responsável
Nome do Servidor da Unidade Escolar:_____
RF.:______
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021
Termo de Comodato
COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO OBJETO: NOTEBOOKS
Eu,_________, servidor municipal, RF nº____, lotado na escola ______, situada ________, pertencente à DRE ____, telefone ___.
DECLARO
ter-me sido ofertado nessa data comodato de notebook, a ser utilizado?para atividades pedagógicas e afins, contudo, manifestei não ter interesse no recebimento, estando apto a desenvolver minhas atividades laborais por meios próprios.
Qtde___TIPO___MARCA/MODELO___NÚMERO DE SÉRIE ____
São Paulo, __de ____ de 2021.
________
Assinatura do Responsável
Nome do Servidor da Unidade Escolar:_____
RF.:____