Instrução Normativa SME nº 17 (DOC de 28/05/2021, página 14)

DE 27  DE MAIO DE 2021

6016.2021/0053206-6

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A DISTRIBUIÇÃO DE NOTEBOOKS AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e, CONSIDERANDO:

- a Resolução CNE/CP nº 2, de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

- a necessidade de organizar as ações pedagógicas, em especial, o ensino de forma híbrida;

- o compromisso de assegurar educação de qualidade a todos os estudantes matriculados;

- a implementação do Currículo da Cidade;

- os resultados das avaliações diagnósticas e Provinha/Prova São Paulo;

- a possibilidade de ofertar atividades de apoio pedagógico e recuperação paralela aos estudantes que necessitem desse atendimento específico;

- a oportunidade da oferta de atividades no contraturno escolar por meio de atividades remotas;

- a equidade como um dos conceitos orientadores do planejamento das políticas públicas educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação – SME, fornecerá aos Professores em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, na forma de comodato, 01(um) equipamento tipo notebook, com as seguintes especificações e nos termos previstos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os equipamentos tipo notebook mencionados no “caput” terão as seguintes especificações:

Modelo: Positivo Master - N4340

Sistema Operacional: Windows 10 Pró, 64 bit

Processador: Intel® Core i3-10110

Memória de acesso Rápido: 8GByte

Interface wireless: Bluetooth 5.0 integrado

Tela: 14 polegadas.

Conexão USB: 3 portas USB

Saída de Vídeo: 01 porta de vídeo digital HDMI

Webcam: integrada ao gabinete do notebook

Armazenamento: Capacidade de 256GB

Modelo: Daten - DCM3B-4

Sistema Operacional: Windows 10 Pró, 64 bit

Processador: Intel® Core i3-10110

Memória de acesso Rápido: 8GByte

Interface wireless: Bluetooth 5.0 integrado

Tela: 14 polegadas.

Conexão USB: 3 portas USB

Saída de Vídeo: 01 porta de vídeo digital HDMI

Webcam: integrada ao gabinete do notebook

Armazenamento: Capacidade de 256GB

Art. 2º - O notebook será fornecido com exclusividade aos professores em efetivo exercício de regência, função docente ou em vaga de módulo sem regência, independentemente do vínculo funcional, a saber:

a) Professor de Educação Infantil – PEI;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

d) Professor de Apoio Pedagógico – PAP;

e) Professor Orientador de Educação Digital – POED;

f) Professor Orientador de Salas de Leitura – POSL;

g) Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

Art. 3º - O notebook deverá ser utilizado exclusivamente para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes, por meio das plataformas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação ou outras previamente utilizadas pela escola.

Art. 4º - Os notebooks farão parte do inventário de bens patrimoniais da Unidade Educacional devendo ser providenciado, de imediato, sua incorporação.

Art. 5º - O notebook será fornecido, ao professor, mediante assinatura de Termo de Comodato conforme Anexo II, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º - O servidor poderá recusar-se de receber o equipamento mediante a assinatura de termo específico conforme Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 2º - Ao servidor que possuir dois cargos ativos de professor junto a PMSP, será fornecido somente 01 (um) notebook, por meio da Unidade Educacional do vínculo mais antigo.

Art. 6º - O servidor deverá devolver, de imediato, o notebook, para a Chefia Imediata da Unidade Educacional que o forneceu, nas seguintes situações:

I - alteração da unidade de lotação em razão do concurso anual de remoção anual ou remoção por permuta;

II - alteração da unidade de exercício em razão de escolha/atribuição de regência, vaga no módulo ou designação para cargo ou função;

II - afastamento por licenças por períodos superiores a 30 (trinta) dias;

III - readaptação funcional temporária ou definitiva;

IV - término do contrato de trabalho ou alteração da unidade de exercício.

Parágrafo único. Os equipamentos devolvidos deverão ser disponibilizados aos professores que retornarem à função docente ou passarem a compor o módulo de docentes da Unidade 

Art. 7º - O equipamento não será fornecido aos integrantes da Equipe Gestora, professores afastados por licenças ou readaptados, Auxiliares Técnicos de Educação - ATE, Agentes de Apoio, Estagiários, integrantes do Projeto POT, Auxiliar da Vida Escolar – AVE e servidores em exercício nas Diretorias Regionais de Educação e na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Na ocorrência de furto ou extravio do equipamento deverão ser tomadas as seguintes providências:

a) pelo professor: registro de Boletim de Ocorrência- B.O., com especificação do bem furtado, marca, nº de série; comunicação ao Diretor de Escola;

b) pelo Diretor de Escola: envio da cópia do B.O. para o setor TIC da DRE, para ciência e adoção das medidas junto a SME/COTIC; notificação da empresa terceirizada de segurança e de limpeza; notificação da DRE para autuação de Procedimento de Apuração Preliminar.

Art. 9º - Realizada a entrega dos equipamentos, aos indicados na presente Instrução Normativa, os notebooks excedentes deverão ser encaminhados, pelo Diretor de Escola, para a Diretoria Regional de Educação, mediante documento específico contendo a quantidade e data de devolução.

Art. 10 - O aparelho que apresentar defeito ou algum tipo de problema, o professor deverá informar a Chefia Imediata para adoção das medidas e encaminhamentos necessários, o que deverá ser acompanhado pela respectiva DRE e SME/COTIC.

Art. 11 - Caberá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SME/COTIC:

I - encaminhar os equipamentos para todas as Unidades Educacionais, por meio das empresas contratadas;

II - acompanhar e orientar as DREs quanto à resolução dos problemas detectados nos equipamentos pelas Unidades Educacionais;

Art. 12 - Caberá Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica - COPED:

I - orientar os professores quanto a finalidade e utilização dos equipamentos;

II - indicar os aplicativos que serão instalados, necessários à organização didática e participação em formações.

Art. 13 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação – DRE:

I - divulgar as informações sobre a distribuição dos notebooks para as Unidades Educacionais de sua região;

II - acompanhar a entrega dos notebooks nos prazos estipulados pela SME;

III - manter as planilhas de registros de recebimento e entrega atualizados.

IV - realizar reuniões com os gestores educacionais para esclarecimentos sobre a entrega e utilização do equipamento;

V - apoiar a organização e o processo de entrega dos equipamentos.

Art. 14 - Caberá ao Gestor da Unidade Educacional:

I - organizar com antecedência local seguro para acondicionar os equipamentos que serão recebidos;

II - conferir, no ato da entrega, a quantidade dos equipamentos recebidos;

III - organizar a distribuição dos equipamentos e providenciar a assinatura do Termo de Comodado no ato da entrega;

Parágrafo único. Em todas as ações deverão ser observados os protocolos de saúde com vistas a evitar aglomerações de pessoas.

Art. 15 - O controle de entrega dos equipamentos será realizado por meio de formulário próprio que será encaminhado pela Diretoria Regional de Educação, conforme Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º - O documento mencionado no caput será arquivado na Unidade Educacional, ficando à disposição da respectiva Diretoria Regional de Educação.

§ 2º - Constatada qualquer espécie de irregularidade nos equipamentos, a DRE deverá ser informada de imediato para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 16 - Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela SME/Gabinete.

Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021

unidade Educacional: _____________ DRE ___________

Responsável pelo preenchimento: _______ RF: ______

Planilha de controle de entrega do notebook

Número de série do notebook _________

Nome do professor ______________ RF________

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021

Termo de Comodato

COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 

OBJETO: NOTEBOOKS
 
Eu, __________ , servidor municipal, RF nº_____, lotado na escola ______ situada ___________, pertencente à DRE _____, telefone ______.

DECLARO 

ter recebido nessa data, gratuitamente e a título de comodato, o equipamento abaixo identificado, pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo, em perfeito estado de funcionamento, com a finalidade exclusiva de utilizá-lo para atividades pedagógicas e afins, sob pena de desvio de finalidade.

Estou ciente que:

1. devo zelar pela conservação adequada do equipamento, sendo vedada sua cessão ou locação a terceiro; 

2. quando convocado(a), devo apresentar de imediato o equipamento à Unidade Escolar ou à autoridade indicada;

3. em caso de dano, perda ou roubo, devo comunicar imediatamente a Unidade Escolar, fazendo acompanhar, se o caso, Boletim de Ocorrência, para fins de apuração do ocorrido e verificação de responsabilidade. 

Qtde___TIPO__ MARCA/MODELO__NÚMERO DE SÉRIE___

São Paulo, __ de___ de 2021. 
__________
Assinatura do Responsável

Nome do Servidor da Unidade Escolar:_____

RF.:______ 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021

Termo de Comodato 

COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO OBJETO: NOTEBOOKS 

Eu,_________, servidor municipal, RF nº____, lotado na escola ______, situada ________, pertencente à DRE ____, telefone ___. 

DECLARO

ter-me sido ofertado nessa data comodato de notebook, a ser utilizado?para atividades pedagógicas e afins, contudo, manifestei não ter interesse no recebimento, estando apto a desenvolver minhas atividades laborais por meios próprios. 

Qtde___TIPO___MARCA/MODELO___NÚMERO DE SÉRIE ____

São Paulo, __de ____ de 2021. 

________
Assinatura do Responsável 

Nome do Servidor da Unidade Escolar:_____

RF.:____
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