31/05/2021 - Servidores municipais devem entregar a Declaração Anual de Bens e Valores no período de 01 a 30/06

       Em função da pandemia da Covid-19, em 2021, excepcionalmente, a entrega da Declaração Anual de Bens e Valores deve ocorrer no período de 01 a 30 de junho por todos os servidores públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta, conforme previsto no Decreto nº 59.432/2020.

       A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, no site da Controladoria-Geral do Município (CGM)

       Devem ser informados todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior), além dos bens e valores relacionados a todas as pessoas economicamente dependente do declarante, como cônjuge ou companheiro(a) e filhos.

       Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.


IMPORTANTE

 v o servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas;

 v aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores;

 v a exigência da declaração faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
 

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