14/06/2021 - Vacina, medidas sanitárias, reorganização do ensino, revezamento, pagamento dos dias parados, entre outros itens, são conquistas da greve
O protocolo de com os itens discutidos e acordados na negociação com o Fórum das Entidades Sindicais reconhece o direito de greve e estabelece a forma da devolução dos dias descontados, o não apontamento de faltas por greve em junho, a formação de grupo de discussão sobre revezamento até o final do processo de vacinação que conquistamos e para o a organização do calendário de reposição, entre os outros itens.
O SINPEEM participará de todos os grupos de discussão na SME para que as conquistas da greve sejam efetivadas.
Segue abaixo o memorando de SME sobre as faltas que foram apontadas durante a greve para devolução e retirada do prontuário.
Todos os itens contidos no protocolo serão amplamente divulgados e o SINPEEM seguirá atuando para que sejam rigorosamente cumpridos pelo governo.
SINPEEM sempre na luta!
Educação sempre!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
São Paulo, 11 de junho de 2021
Memorando Circular nº 005/2021/COGEP/SME
Assunto: frequência – apontamento
Senhor(a) diretor(a) regional de educação
Considerando a necessidade de efetuar a devolução dos valores referentes aos dias descontados dos servidores que estiveram em greve, solicitamos a adoção das seguintes providências:
a) exclusão de 50% das faltas apontadas por motivo de participação na greve do período de 10/02/2021 a 31/05/2021;
b) não apontamento/descadastramento das faltas por motivo de participação na greve referentes ao mês de junho de 2021.
Esclarecemos que as alterações na tela de frequência no Sigpec deverão ser concluídas até o dia 16/06/2021 (quarta-feira), às 12 horas.
Ressaltamos que é de competência do diretor da unidade escolar a validação da folha consolidada.
Lembramos, ainda, que as alterações efetuadas na tela de frequência serão objeto de análise e acompanhamento pela Dipag/Cogep/SME.
Reiteramos que as planilhas solicitadas pelo Gabinete em 07/06/2021 continuam sendo necessárias para subsidiar o acompanhamento do apontamento.
Legislação:
a) Lei nº 8.989, de 1979 – artigo 92;
b) Decreto nº 54.453 de 10/10/2013 – inciso XII, artigo 5º.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação