15/06/2021 - Sobre o bônus anunciado pelo prefeito
A bonificação de resultados foi criada pela Lei Municipal nº 17.224/19. Tem direito a este benefício os servidores da administração direta, indireta e autarquias.
São considerados na definição do valor a ser pago o alcance das metas definidas pela administração e o desempenho do servidor.
NÃO SE APLICA AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Os profissionais de educação têm o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).
Geralmente, o PDE tem valor anual institucional maior do que esta bonificação por resultados. Nós últimos anos, o SINPEEM tem conseguido abrandar os critérios que implicam em descontos no cálculo do valor pago a cada profissional de educação a título de PDE.
Em 2020, mesmo durante a pandemia, conseguimos a publicação do decreto que fixou o valor máximo institucional em R$ 5 mil e os critérios para o cálculo individual em 30/12. Com a publicação, conquistamos o pagamento, que ocorreu em abril deste ano.
O valor do PDE de 2021 ainda será fixado por decreto, bem como os critérios para o cálculo do valor a ser pago individualmente até abril de 2022.
O SINPEEM reivindica valor máximo para todos os ativos e aposentados enquanto não ocorrer a sua incorporação aos padrões de todas as tabelas de vencimentos do QPE.
SINPEEM sempre na luta classista!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente