24/06/2021 - Instrução Normativa nº 24 altera o calendário escolar - conquista da greve

        Em cumprimento ao contido no Protocolo de Negociação, a SME publicou no DOC desta quinta-feira, 24/06, a Instrução Normativa nº 24, que altera a Instrução Normativa nº 03/2021, que dispõe sobre o calendário anual de atividades da rede municipal de ensino.

        As alterações decorrem da antecipação do período de recesso e feriados e também para as adequações quanto ao cumprimento dos mínimos exigíveis pela LDB, com a flexibilização ocorrida em decorrência da continuidade do estado de pandemia.

        a) 200 DIAS LETIVOS

        A Instrução Normativa nº 03 estabelece que o calendário de atividades de 2021 - elaborado pelas unidades educacionais da rede municipal de ensino, deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional.

        Alteração:

        Na Instrução Normativa nº 24 consta que o calendário de atividades de 2021 deverá observar o cumprimento da carga horária mínima anual nos ensinos fundamental e médio mediante o compromisso de 200 dias letivos.

        A alteração implica em determinar o cumprimento dos mínimos legais nos ensinos fundamental e médio. Depreende-se da IN nº 24 que não há a mesma exigência para a educação infantil.

        b) ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DEVERÃO SER APROVADAS PELO CONSELHO DA UNIDADE

        As alterações do calendário de atividades, obedecidas às diretrizes fixadas pela instrução normativa, devem ser aprovadas pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja/Conselho Gestor do CEU encaminhas até 08/07 para análise e autorização do supervisor escolar e homologação da DRE.

        O SINPEEM tem como política permanente a defesa e reivindicação de autonomia do Conselho para a organização da unidade educacional e seu calendário. 

        c) POSSE DO CONSELHO DE ESCOLA PODERÁ SER PRORROGADA

        A INº 24 estabelece que, em caráter excepcional, a posse do Conselho 2021 poderá ser prorrogada até 30/06/2021, podendo ocorrer até duas reuniões mensais do Conselho de Escola.

        O SINPEEEM reivindicou que as reuniões do Conselho de Escola ocorram de forma remota durante toda a pandemia.


REUNIÕES PEDAGÓGICAS – CONSELHO E FAMÍLIA NA ESCOLA

        A IN nº 24/ SME, contém as reuniões do Conselho, reuniões Pedagógicas, reuniões com familiares/responsáveis; dias da família na escola, entre outras que implicam em concentração de pessoas em mesmo horário e local.

        Não define se presencial ou remotamente. Mas, o SINPEEM, reivindica que estas atividades sejam realizadas remotamente, evitando circulação de pessoas e aglomeração.

        Para o SINPEEM, estas atividades, bem como as Jornada Pedagógicas, Conferência Municipal de Educação, Conferência Regional, devem ser realizadas este ano de forma remota.


RECESSO DE JULHO FOI ANTECIPADO

        O recesso de julho, previsto na IN nº 03/2021 foi antecipado em decorrência da situação de emergência devido à alta taxa de contaminação pelo coronavírus.

                  Antecipado, ocorreu nos seguintes períodos:

                  - 17/03 a 25/03;

                  - 05/04 a 09/04.

        O recesso no final deste ano ocorrerá no período de 24 a 31/12.

        Desde março de 2020, o SINPEEM atuou defendendo a não realização de atividades e aulas presenciais nas unidades escolares durante a pandemia, enquanto não houvesse segurança sanitária e vacinação. Lutamos sempre para evitar a circulação de pessoas e aglomerações.

        O adiamento do início do planejamento e das aulas presenciais em fevereiro, conseguido pelo SINPEEM, após várias discussões com a SME, foi importante atendendo à nossa defesa de não circulação e aglomeração. Com certeza, evitou que mais casos de contaminação de profissionais de educação ocorressem naquele período. O mesmo pode se dizer em relação ao recesso escolar. Antecipação não desejável, mas necessária nas circunstâncias em que ocorreu.

                                       ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021

DATAS E PERÍODOS COMUNS – UNIDADES DIRETAS

ATIVIDADES                   DATAS/PERÍODOS                           UNIDADES ENVOLVIDAS

Férias escolares             - de 02 a 31/01                             todas as unidades educacionais

Recesso escolar

- mês de março destinado aos bebês, crianças, estudantes e professores

- mês de dezembro destinado aos bebês, crianças, estudantes e profissionais da UE, exceto vigias

- de 17/03 a 25/03 e

- de 05/04 a 09/04

- de 24 a 31/12

Feriados antecipados – Decreto nº 60.131/2021 - 26, 29, 30 e 31/03

01/04      


Gestão dos CEUs

Polos da UniCEU

- com suspensão de atividades

Início do ano letivo - 15/02  - todas as unidades educacionais

- sem suspensão de atividades

Reuniões da APM:

- conforme estatuto próprio - mínimo de 6 reuniões

Reuniões do Conselho de Escola:

- conforme estatuto próprio - Mínimo de 11 reuniões

Reunião com familiares/ responsáveis - 4 reuniões, sendo 1 por bimestre

Dia da Família na Escola:

- semestral/ definido pela UE - 2 sábados, a critério da Unidade.

- Plano Municipal de Educação/ PME na Rede

- Acompanhamento e ações de implementação dos Planos Regionais de Educação/ Meta 13

- Conferência Municipal de Educação Datas a confirmar com o comitê de organização.

Avaliação final da unidade - 23/12


SINPEEM COBRA A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO

        Foram 120 dias da mais difícil e longa greve realizada em defesa da educação, da saúde e da vida. Tivemos, antes e ao longo da greve, papel importante nas medidas adotadas pela SME pressionada pelo nosso movimento. 

        O destaque para a conquista do Programa Emergencial de Vacinação para os profissionais de educação não dá menos importância para as demais conquistas obtidas pelo SINPEEM desde o ano passado, com a decretação do estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Mas, com certeza, merece destaque, posto que é conquista da greve para todos os profissionais de educação que dela participaram ou não. Conquista que também garante maior segurança para os bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos que frequentam as unidades da rede de ensino, bem como para os seus familiares. 

        Também merece destaque a conquista política do reconhecimento do direito de greve, com o pagamento dos dias parados, ainda que tenha sido com a devolução de 50% em junho dos dias que foram apontados e descontados durante a greve e os outros 50% com a reposição. Quem participou da greve sabe o quanto foi difícil vencer a intransigência do governo para atender às nossas reivindicações e o reconhecimento do direito de greve.

        Negociado o pagamento dos dias parados, a reposição é compromisso político da nossa categoria com a população, a quem sempre pedimos apoio. Os profissionais de educação são defensores educação pública, gratuita, presencial, como direito de todos.

        Para que as escolas organizem e aprovem seu calendário de reposição a SME tem de publicar diretrizes. Temos cobrado e pedimos urgência. 


ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021

DATAS E PERÍODOS EDUCAÇÃO INFANTIL – UNIDADES DIRETAS

UNIDADES EDUCACIONAIS ENVOLVIDAS

CEIs, Cemeis, Emeis e Emebss e apoio da DRE e SME

ATIVIDADES DATAS/PERÍODOS

Bimestres letivos

- considerar os sábados destinados ao Dia da Família na Escola no 2º e 4º bimestres

- acrescentar 2 sábados letivos para as UEs que suspenderam as atividades em razão das ações sobre Indicadores de Qualidade 1º Bimestre - 36 dias letivos

- 15/02 a 30/04

2º Bimestre - 65 dias letivos

- 03/05 a 30/07

3º Bimestre - 43 dias letivos

- 02/08 a 30/09

4º Bimestre - 56 dias letivos

- 01/10 a 23/12

Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:

- Momento I: Autoavaliação Institucional

- Momento II: Elaboração do Plano de ação com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade – Educação Infantil

- com participação das famílias

- 1 dia no período de 12 a 30/04

- 1 dia no período de 10 a 31/05

- com suspensão de atividade

Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:

- Momento I: Autoavaliação Institucional

- Momento II: Elaboração do Plano de ação com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade – Educação Infantil

- com participação das famílias

- 2 dias até 30/07

- somente para as UEs que não realizaram estas ações até 31/05

- sem suspensão de atividades

Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:

- Momento III: Demandas (fluxograma) – das unidades educacionais para DREs/SME

- 1 dia até 30/07

- sem suspensão de atividade

Jornadas Pedagógicas:

- trocas de experiências sobre o Currículo da Cidade – Educação Infantil - de 21 a 25/06

- de 22 a 26/11

- nos horários coletivos

- sem suspensão de atividades

Reuniões Pedagógicas:

- destinadas ao estudo e aprofundamento do Currículo da Cidade – Educação Infantil e sua interlocução com os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana - 2 semanas até 30/07

- de 13 a 17/09

- de 18 a 22/10

- nos horários coletivos

- sem suspensão de atividades


ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021

DATAS E PERÍODOS EDUCAÇÃO INFANTIL – UNIDADES PARCEIRAS

ATIVIDADES - DATAS/PERÍODOS

Bimestres letivos

- considerar 1 sábado destinado ao da Dia Família na Escola no 2º bimestre

1º Bimestre - 35 dias letivos

- 15/02 a 30/04

2º Bimestre - 64 dias letivos

- 03/05 a 30/07

3º Bimestre - 43 dias letivos

- 02/08 a 30/09

4º Bimestre - 55 dias letivos

- 01/10 a 23/12

Férias Escolares - de 04/01 a 02/02

Recesso Escolar - de 17 a 25/03

- de 05 a 09/04

- de 24 a 31/12

Organização Interna:

– reuniões de organização e planejamento - de 03 a 12/02

- com suspensão de atividades

Feriados antecipados – Decreto nº 60.131/2021 - 26, 29, 

30 e 31/03 - 01/04

Início do ano letivo - 15/02

Reunião com familiares/ responsáveis - 4 reuniões, sendo 1 por bimestre

- sem suspensão de atividades

Dia da Família na Escola:

- semestral/ definido pela Unidade - 1 dia - sábado

- sem suspensão de atividades

Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:

- Momento I: Autoavaliação Institucional

- Momento II: Elaboração do Plano de ação com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade 

– Educação Infantil com participação das famílias

- 1 dia no período de 12 a 30/04

- 1 dia no período de 10 a 31/05

- com suspensão de atividade

Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:

- Momento III: Demandas (fluxograma) – das unidades educacionais para DREs/SME

- 1 dia até 30/07

- sem suspensão de atividade

Jornadas Pedagógicas:

- trocas de experiências sobre o Currículo da Cidade – Educação Infantil - de 21 a 25/06

- de 22 a 26/11

- sem suspensão de atividades

Reuniões Pedagógicas:

- destinadas ao estudo e aprofundamento do Currículo da Cidade – Educação Infantil e sua interlocução com os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana - 2 semanas 30/07

- de 13 a 17/09

- de 18 a 22/10

- nos horários coletivos

- sem suspensão de atividades

Avaliação Final da Unidade: - 23/12

- sem suspensão de atividades


ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021

DATAS E PERÍODOS ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

ATIVIDADES DATAS/PERÍODOS

Emefs/ Emefms/ Emebs/Ciejas

Bimestres letivos

- fechamento Sistema de Gestão Pedagógica – SGP

- período de digitação das Sondagens de Língua Portuguesa e Matemática

- considerar os sábados destinados ao Dia da Família na Escola no 2º e 4º bimestres

- acrescentar 1 sábado no 2º semestre para as turmas de EJA 1º Bim. 36 dias letivos

- 15/02 a 30/04

2º Bim. 65 dias letivos

- 03/05 a 30/07

3º Bim. 43 dias letivos

- 02/08 a 30/09

4º Bim. 56 dias letivos

- 01/10 a 23/12

Reuniões Pedagógicas

- 2 semanas até 30/07

- de 13 a 17/09

- de 18 a 22/10

- nos horários coletivos

- sem suspensão de atividades

Conselhos de Classe

- 4 reuniões/ uma por bimestre.

- nos horários coletivos

- sem suspensão de atividades

Estudo do Currículo da Cidade

- de 02 a 31/03

- nos horários coletivos

EMEFs/EMEBSs/EMEFMs

Análise dos resultados da Avaliação Diagnóstica e Revisão das Aprendizagens

 - 2 semanas após a realização da avaliação diagnóstica

- nos horários coletivos

- sem suspensão de atividades

Análise das Informações do SGP e SERAP - ao final de cada bimestre

Prova Diagnóstica - de 12 a 23/07

Provinha São Paulo - de 06 a 10/12

Prova São Paulo - de 06 a 10/12

EMEFMs / EMEBSs

Simulado do ENEM SP - 06, 07 e 08/10

SME/DRE/EJA

Semana Paulo Freire

- de 20 a 24/09

- sem suspensão de atividades

EJA, EJA Modular e CIEJAs

Avaliações da EJA - de 16 a 19/11

SME/DRE/MOVA

Formação Inicial MOVA

- de 08 a 12/03

- sem suspensão de atividades

SME / DRE / EJA / MOVA/SP

Semana de alfabetização EJA: MOVA/SP
 
- abertura: 11/09

- atividades: de 13 a 17/09

- sem suspensão de atividades


CONGELAMENTO DE QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E EVOLUÇÃO

        A Lei Federal nº 173/2020 que, entre outras medidas, impõe entre 28/05/20 a 31/12/21 à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o congelamento dos salários dos servidores públicos e do tempo para aquisição de benefícios como quinquênio e sexta parte e de direitos funcionais como enquadramentos por desenvolvimento na carreira, que implicam em aumento de despesas, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro.

        O SINPEEM sempre se posicionou e atuou juntamente com a CNTE contra a sua aprovação.

        Aprovada como foi e sancionada por Bolsonaro, foram protocoladas quatro ações requerendo que o STF considerasse inconstitucional a Lei Federal nº 173/2020.

        O julgamento das quatro ADIs ocorreu e, infelizmente, contrariando ao requerido pelas entidades e partidos que também acusaram a inconstitucionalidade da lei, o STF considerou a constitucional.

        Esta decisão do STF tem sido utilizada pelas outras instâncias do Judiciário para negar ações contra o congelamento de salários e de direitos funcionais aplicados por governadores e prefeitos.


SINPEEM INGRESSOU COM AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA O CONGELAMENTO
 
        Após muitas discussões e cobrança para que a Prefeitura, usando a sua relativa autonomia administrativa, não aplicasse a Lei Federal nº 173/2020 sem lograr êxito e, tendo sempre a mesma resposta, que aguardava o parecer da sua assessoria jurídica, ingressamos com uma Ação Civil Coletiva contra o congelamento.

        Ação civil do SINPEEM com pedido de tutela antecipada contra a aplicabilidade da Lei Federal nº 173/2020 pela Prefeitura

        Infelizmente, o Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria do Patrimônio Público Social da Capital de Justiça, considerando a manifestação de constitucionalidade da lei pelo STF, se manifestou pelo indeferimento do nosso pedido de tutela antecipada (liminar) e também pela improcedência do mérito do nosso pedido.

        A ação ainda não foi julgada e não há data definida para a manifestação do juiz. Mas, com esta manifestação do Ministério Público a Prefeitura continua mantendo a sua decisão de congelar os direitos de quinquênio, sexta parte e evolução funcional até 31/12/2021. Decisão que implica também em não contar o tempo entre 28/05/2020 a 31/12/2021 para qualquer enquadramento por evolução, quinquênio e sexta parte.

        Este tempo conta somente para fins de aposentadoria.

        O SINPEEM apresentará todos os recursos que couberem, quando da sentença do juiz e continuará lutando e propondo mecanismos e quesitos que podem ser aplicados após o período de congelamento para compensar o que foi subtraído dos profissionais de educação, decorrente do congelamento de salários e de direitos de enquadramentos.
Luta que segue.

 
TRABALHO REMOTO POR COMORBIDADE, IDADE, LACTANTE, ESTÁ MANTIDO

Ao contrário de especulações e boatos que circulam nos grupos de redes sociais, cobramos e a SME afirmou que não há nenhuma decisão quanto à convocação de profissionais de educação que se encontram em trabalho remoto para trabalho presencial.
Dependerá de alteração no decreto municipal e da instrução normativa em discussão.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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