30/06/2021 - SINPEEM é contra o decreto que suspende o teletrabalho

        Sem discussão alguma e no dia marcado para a primeira reunião do grupo constituído sobre TELETRABALHO e REVEZAMENTO nas unidades educacionais, a SME publicou no DOC desta quarta-feira, 30/06, o Decreto nº 60.336/2021, que cessa a obrigatoriedade do regime de teletrabalho para gestantes, lactantes, pessoas com comorbidades e maiores de 60 anos.

        O decreto não excetua a Secretaria de Educação e não aceitamos que haja descumprimento do que foi objeto de discussão e compõe um dos itens do protocolo assinado em greve pelo governo e o Fórum das Entidades. 

        Com reunião do grupo composto por integrantes da SME e dos sindicatos, constituído para discutir o revezamento e o teletrabalho, marcada para hoje, o decreto descumpre o acordado, além de ampliar a situação de insegurança em momento que temos alta taxa de contaminação e variantes mais agressivas do vírus.

        O SINPEEM reivindicou à SME indicadores quanto ao Programa Emergencial de Vacinação dos Profissionais de Educação para subsidiar as discussões do grupo sobre revezamento e teletrabalho. Também solicitou a manutenção do teletrabalho durante toda a fase de emergência.

        Não concordamos com o contido no decreto e exigimos o cumprimento do estabelecido no Protocolo de Negociação, com a manutenção do regime de teletrabalho e o grupo que tratará desta questão. 

        Na reunião que será realizada nesta quarta-feira com a SME, além de registraremos a nossa discordância com o contido no decreto, defenderemos que não se aplique para a educação. 

        A vacinação dos profissionais de educação ainda está em curso e os indicadores de contágio, adoecimento e óbitos são altos. Como aceitar este decreto, que implica em expor pessoas com alto risco de contrair o vírus em locais de maior aglomeração? 

        Pela revogação do decreto!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA    
Presidente
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