30/06/2021 - SINPEEM é contra o decreto que suspende o teletrabalho
Sem discussão alguma e no dia marcado para a primeira reunião do grupo constituído sobre TELETRABALHO e REVEZAMENTO nas unidades educacionais, a SME publicou no DOC desta quarta-feira, 30/06, o Decreto nº 60.336/2021, que cessa a obrigatoriedade do regime de teletrabalho para gestantes, lactantes, pessoas com comorbidades e maiores de 60 anos.
O decreto não excetua a Secretaria de Educação e não aceitamos que haja descumprimento do que foi objeto de discussão e compõe um dos itens do protocolo assinado em greve pelo governo e o Fórum das Entidades.
Com reunião do grupo composto por integrantes da SME e dos sindicatos, constituído para discutir o revezamento e o teletrabalho, marcada para hoje, o decreto descumpre o acordado, além de ampliar a situação de insegurança em momento que temos alta taxa de contaminação e variantes mais agressivas do vírus.
O SINPEEM reivindicou à SME indicadores quanto ao Programa Emergencial de Vacinação dos Profissionais de Educação para subsidiar as discussões do grupo sobre revezamento e teletrabalho. Também solicitou a manutenção do teletrabalho durante toda a fase de emergência.
Não concordamos com o contido no decreto e exigimos o cumprimento do estabelecido no Protocolo de Negociação, com a manutenção do regime de teletrabalho e o grupo que tratará desta questão.
Na reunião que será realizada nesta quarta-feira com a SME, além de registraremos a nossa discordância com o contido no decreto, defenderemos que não se aplique para a educação.
A vacinação dos profissionais de educação ainda está em curso e os indicadores de contágio, adoecimento e óbitos são altos. Como aceitar este decreto, que implica em expor pessoas com alto risco de contrair o vírus em locais de maior aglomeração?
Pela revogação do decreto!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente