03/07/2021 - Retorno presencial somente após 14 dias da segunda dose
VALEU A ATUAÇÃO DO SINPEEM
Mais uma vez a conjugação do diálogo, discussão com pressão para que ocorra negociação pela manutenção de direitos e por nossas reivindicações teve resultado.
RETORNO APÓS 14 DIAS DA SEGUNDA DOSE
Valeu a nossa insistência. Publicada neste sábado, 03/07, a Instrução Normativa nº 26/2021 estabelece que os profissionais de educação maiores de 60 anos e aqueles em condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves ou a qualquer doença decorrentes de infecção pelo coronavírus, que estão em regime de teletrabalho, retornarão para atividades presenciais a partir do dia 12 de julho, desde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19 há mais de 14 dias.
GESTANTES CONTINUAM EM TELETRABALHO
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.151/2021, as gestantes
continuam em regime de teletrabalho durante o período de emergência. As
lactantes somente pelo período de seis meses.
SINPEEM QUER CONTINUIDADE DAS DISCUSSÕES SOBRE TELETRABALHO
E REVEZAMENTO
Relembre abaixo o histórico completo de luta do SINPEEM
contra o decreto que determinou o retorno presencial em 01/07 e a exigência
do cumprimento do protocolo de negociação, como o pagamento dos dias parados.
1 - RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
SINPEEM FOI CONTRA O RETORNO NO DIA 01/07
Por meio do Decreto nº 60.336/2021, o governo determinou que todos os servidores em regime de teletrabalho, vacinados - gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e os expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes de infecção pelo coronavírus - deveriam retornar ao trabalho presencial a partir do dia 01/07. Segundo o decreto, cerca de 20 mil profissionais de educação deveriam retornar no dia 01/07.
SINPEEM DISCORDOU E EXIGIU O CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO
No mesmo dia em que foi publicado o decreto, o presidente do SINPEEM, Claudio
Fonseca, tratou com o prefeito Ricardo Nunes e com a SME, reivindicando a não
aplicação do decreto aos profissionais de educação. Afinal, durante a greve houve o compromisso de formação de grupo de trabalho composto pela SME e os sindicatos, para apreciação de propostas de revezamento e teletrabalho entre
todos os profissionais de educação, enquanto durar a vacinação.
Defendemos que o decreto desconsiderou o Protocolo de
Negociação, posto que sequer havia ocorrido a primeira reunião do grupo sobre
revezamento/teletrabalho e que ainda não estava em curso o processo de
vacinação, conquistado durante a greve. A SME afirmou que cerca de 60 mil já
estavam vacinados. Discordamos e defendemos o que diz a ciência. É considerada
imunizada a pessoa com as duas doses da vacina e após 14 dias de tomar a
segunda dose.
O SINPEEM, considerando ainda a grave situação de contágio pelo coronavírus, também nas escolas com ocorrências diárias de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, entre eles profissionais de educação, com suspeita ou contaminados, encaminhou para a SME reivindicação de não aumento da taxa de ocupação escolar, hoje fixada em 35%, durante a situação de emergência. Também solicitou a continuidade das reuniões do grupo de trabalho sobre trabalho remoto para organização urgente do revezamento pelas unidades, respeitando suas especificidades e autonomia.
Em comunicação, neste sábado, 03/07, com o secretário Padula,
foi estabelecido que haverá reuniões com SME na próxima semana.
Importante:
- os servidores, que por razões médicas não tenham recebido a
vacina contra Covid-19, deverão submeter à chefia imediata pedido de
permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório
médico.
2 - PAGAMENTO DIAS DE GREVE
Em greve, conquistamos o pagamento dos dias
parados na seguinte conformidade:
- devolução, no pagamento de junho, de 50% do que foi apontado
e descontado dos profissionais de educação por participação na greve em cada um
dos seguintes meses: fevereiro, março, abril e maio;
- 50% de devolução vinculado ao plano de reposição a ser
organizada pelas unidades educacionais;
- não apontamento de faltas por greve e descontos em junho.
Portanto, as escolas que lançaram faltas e houve desconto
durante a greve, deveriam indicar no sistema para que fosse cumprido o
Protocolo de Negociação e ocorresse a devolução de 50% do que foi descontado
O SINPEEM, após a suspensão da greve e antes do fechamento
da folha de pagamento, publicou nota oficial sobre o que foi negociado e
conquistado para que as unidades educacionais apontassem corretamente, em cumprimento do Protocolo
de Negociação. Também tratamos com a SME,
que divulgou memorando com o mesmo entendimento contido na nota oficial do SINPEEM,
para evitar que em vez da devolução de 50% do que foi apontado durante a greve por várias unidades e descontado, ocorresse o contrário. Por alguma razão,
isto ocorreu em algumas unidades educacionais, implicando em descontos de 50% em cada mês e não a
devolução do que foi apontado e descontado.
Os casos de unidades que estavam interpretando a orientação, implicando em zerar os salários, comunicados ao SINPEEM antes de fechar a folha, tratamos com a SME e a situação foi revertida. Fechada a folha e com o pagamento, vários outros casos de unidades que não aplicaram a orientação conforme o que foi negociado. Tratamos com a SME, que diz que comunicou as unidades educacionais que deveriam apontar as faltas por greve que já tinham apontado e descontado. Afirma que de sua parte cumpriu o protocolo e que não haverá folha suplementar.
O SINPEEM continua tratando esta situação. Nenhum profissional de educação que
participou da greve deve deixar de receber os dias parados, conforme consta no Protocolo de Negociação.
SINPEEM, sempre na luta!
Juntos somos mais fortes!