08/07/2021 - SME PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE PLANO DE REPOSIÇÃO
SINPEEM APRESENTOU 15 ALTERAÇÕES À MINUTA
O SINPEEM apresentou 15 alterações à minuta de instrução normativa entregue pela SME para discussão com o sindicato sobre a reposição dos dias de greve. Entre elas, autonomia para as unidades, por meio do seu Conselho, organizar e executar o plano de reposição; desvincular a reposição dos mínimos exigíveis de carga horária e dias de efetivo trabalho escolar já dispostos na instrução normativa sobre calendário escolas; considerar atividades, recuperação e reforço de aprendizagem para fins de composição do Programa de Reposição; EJA anual excepcionalmente mais este ano; reposição remota, não vinculá-la ao ano letivo de 2021; pagamento de todos os dias de greve com a apresentação do Plano pela unidade ainda em julho; revezamento sem aumento da taxa de ocupação escolar, atualmente fixada em 35%; reposição em dia/horário diverso somente com a anuência do profissional de educação; anotação mensal das horas/aulas repostas em Folha de Frequência; deixar claro que o Plano de reposição terá avaliação pedagógica e não para outras finalidades.
SME NÃO ATENDEU A TODAS AS REIVINDICAÇÕES DO SINPEEM
SINDICATO REIVINDICOU E REPOSIÇÃO PODERÁ OCORRER ATÉ 31/05/2022
A SME publicou nesta quinta-feira, 08/07, a Instrução Normativa nº 27/2021, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Reposição dos dias de ausência em decorrência da participação na greve.
De acordo com a IN, a reposição dos dias de greve poderão ocorrer até 31/05/2022, conforme reivindicado pelo SINPEEM. No entanto, a autonomia para as unidades educacionais é parcial. Reivindicamos que, depois de elaborado e aprovado pelo Conselho, o Plano deveria ser homologado pela supervisão e pela DRE.
DIAS SERÃO PAGOS E AS FALTAS RETIRADAS DO PRONTUÁRIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
Conforme negociado em greve, os dias serão pagos, as faltas retiradas do prontuário, efetivada a reposição e nenhuma punição será aplicada aos que participaram da greve.
Reivindicamos e lutamos pelo pagamento de todos os dias da greve em junho, mediante o compromisso de reposição.
Conquistamos o reconhecimento do direito de greve e o pagamento dos dias parados, mas nos seguintes termos:
- devolução em junho de 50% referente aos dias apontados e descontados entre 10/02 e 09/06/2021;
- não apontamento e descontos em junho por participação na greve;
- 50% de devolução referente aos dias apontados e descontados entre 10/02 e 09/06/2021.
REPOSIÇÃO E O EFETIVO TRABALHO ESCOLAR
Defendemos a distinção entre dia de trabalho do profissional de educação e exigência mínima de carga horária e quantidade de dias letivos para os alunos, para que o Plano de Reposição pudesse ser organizado pela unidade escolar também no transcorrer do primeiro semestre de 2022.
A SME estabeleceu que fossem cumpridos os mínimos estabelecidos na instrução normativa sobre calendário escolar, mas aceitou a nossa reivindicação. A reposição de dias/horas/aulas referentes à greve poderá ser organizada para ser cumprida até 31/05/2022.
As unidades educacionais que tiveram seu funcionamento afetado em razão da paralisação dos servidores deverão assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional aos bebês, crianças e estudantes, previstos no Calendário de Atividades, até 23/12/2021.
IMPORTANTE: os dias de efetivo trabalho escolares fixados na IN que dispõe sobre o calendário de atividades escolares devem ser cumpridos até 23/12/2021. No entanto, não sendo suficiente para que o professor reponha todos os dias em que participou da greve, o Plano de Reposição poderá ser organizado pela unidade educacional e ser cumprido até 31/05/2022.
O cumprimento da carga horária aos dias letivos fixados como mínimos pela LDB é exigência para o aluno e não para o professor. Portanto, a reposição de dias de trabalho pode, conforme reivindicamos e conquistamos, ir para além de 2021.
PLANO DE REPOSIÇÃO DEVE SER APROVADO PELA SUPERVISÃO EM ATÉ SETE DIAS APÓS O SEU ENVIO PELA UNIDADE
A SME não concordou com a nossa reivindicação de aprovação somente pelo Conselho e determinou que seja apresentado pela unidade e aprovado pela supervisão. Conseguimos que esta aprovação ocorra no prazo de até sete dias após seu envio pela unidade, para evitar demora que inviabilize a reposição até a data limite.
Os Planos devem ser aprovados pelas unidades e encaminhados em até 10 dias, a partir data da publicação da IN nº 27/2021 para a aprovação da supervisão.
ORGANIZAÇÃO DAS HORAS DE REPOSIÇÃO
As horas da reposição deverão ser realizadas em atividades com os estudantes, a fim de garantir os direitos de aprendizagem, na seguinte conformidade e ordem de prioridade:
I - aos sábados com atividades presenciais de apoio pedagógico a partir dos dados de avaliações internas, externas e prova diagnóstica, respeitando o percentual de estudantes permitido em normatização específica, em decorrência da pandemia;
II - no contraturno escolar, atividades presenciais de apoio pedagógico a partir dos dados de avaliações internas, externas, prova diagnóstica e a partir da priorização curricular, respeitando o percentual de estudantes permitido em normatização específica, em decorrência da pandemia, com o limite de quatro hora/aula;
II - os sábados com atividades remotas de apoio pedagógico a partir dos dados de avaliações internas, externas e prova diagnóstica;
IV - no contraturno escolar, atividades remotas de apoio pedagógico a partir dos dados de avaliações internas, externas, prova diagnóstica e a partir da priorização curricular.
SINPEEM NÃO CONCORDOU COM 80% DA REPOSIÇÃO PRESENCIAL
A Instrução Normativa determinou que as horas destinadas para a reposição deverão ser realizadas em 80% de forma presencial.
Além de não concordarmos com este percentual, defendemos que o Plano de Reposição deveria estar vinculado à necessidade de reorganização do currículo da educação Infantil e dos ciclos de aprendizagem do ensino fundamental, tendo em vista as perdas de vivências, sociabilização e aprendizagem decorrentes deste período de pandemia. Defendemos, também, a sua vinculação ao revezamento e ao teletrabalho.
O compromisso do profissional de educação com o Plano de Reposição deveria ser o fator para o pagamento de todos os dias parados em julho. Podendo a reposição se desenvolver para além do ano letivo de 2021 e 2022 e na forma aprovado pela unidade, podendo ser integralmente com atividades remotas.
No entanto, não houve acordo. Continuamos discutindo com a SME.
PLANO DE REPOSIÇÃO INDIVIDUAL
O Plano de Reposição Individual será utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores. As reposições deverão ser criteriosamente anotadas nas Folhas de Frequência Individual (FFI) do servidor.
Nas unidades educacionais em que a paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição deverá respeitar, no que couber, as regras previstas na instrução normativa.
O SINPEEM defendeu que não pode haver entraves para que haja a reposição de todos os dias, mesmo que haja somente um único profissional de educação que tenha participado da greve.
O Plano da unidade deve assegurar as condições para a reposição, posto que é resultante do acordo coletivo que consta no Protocolo de Negociação entre administração e sindicato.
IMPEDIMENTO LEGAL PARA COMPARECER À REPOSIÇÃO
O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.
Neste caso, o Plano de Reposição deverá ser retificado, devendo a chefia imediata diligenciar no sentido de assegurar a sua execução, conforme previsto no § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nª 27/2021.
AULAS QUE FORAM REGIDAS POR SUBSTITUTOS DURANTE A GREVE NÃO PODEM IMPEDIR A REPOSIÇÃO
I - na regência de classe/aulas em turno diverso ao seu turno regular de trabalho, entre:
a) em decorrência de ausências esporádicas de professor;
b) de recuperação paralela para estudantes conforme projeto político-pedagógico;
c) de atividades diversas envolvendo estudantes.
II - no cumprimento das horas-atividade ou horas adicionais da Jeif, na forma a ser definida pela unidade educacional.
O SINPEEM reivindicou que trabalho em horário diverso ao do profissional de educação ocorra somente com a sua anuência, em cumprimento ao que determina às instruções normativas sobre escolha/atribuição e sobre a organização escolar.
REPOSIÇÃO POR INTEGRANTES DA EQUIPE GESTORA E DA EQUIPE DE APOIO
Os profissionais integrantes da equipe gestora e da equipe de apoio à educação que participaram do movimento de paralisação – greve - deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela unidade educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias, especialmente as que envolvem atividades com os estudantes para acompanhamento.
O Plano de Reposição Individual deverá estar em consonância com o Plano de Reposição e contar com a aprovação da equipe gestora da unidade educacional e do supervisor escolar quando se tratar do diretor de escola.
As unidades educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da equipe gestora nas atividades de reposição que forem organizadas aos sábados.
O SINPEEM reivindicou e defendeu que a presença do integrante da equipe gestora e da equipe de apoio aos sábados ou fora do seu horário de trabalho/jornada deve ser compensada.
REPOSIÇÃO NO LOCAL EM QUE HOUVE A AUSÊNCIA POR GREVE
A reposição dos dias por participação na greve deverá ser realizada no local onde se deu a falta ao serviço.
Para os profissionais que alteraram ou vierem a alterar seu local de lotação/exercício, a reposição deverá ser realizada no novo local de lotação/exercício.
Para os profissionais de educação que, por concurso de acesso, passaram a ocupar outros cargos, a reposição dos dias/horas deverá ser realizada na nova unidade de lotação e no novo cargo.
O período de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento do servidor não poderá ser incluído no Plano de Reposição.
REPOSIÇÃO PELO SUPERVISOR
O Plano de Reposição do supervisor escolar deverá contemplar o acompanhamento das atividades nas unidades educacionais, em especial os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar, de forma presencial.
IMPORTANTE: REPOSIÇÃO DE DIAS DE RECESSO
Não houve e não pode haver apontamento de falta e desconto no salário dos docentes no período de recesso.
O recesso é estabelecido por instrução normativa para os alunos e professores. Este ano foi antecipado, mas não cabe apontamento de faltas. Portanto, não há porque somar os dias de recesso para o planejamento, definição e cumprimento do calendário de reposição pelos professores.
REPOSIÇÃO PODE SER INICIADA APÓS A APROVAÇÃO PELA DRE
O SINPEEM CONTINUA DISCUTINDO E PRESSIONADO PELO REVEZAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO
SINPEEM SEMPRE NA LUTA! JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente