12/07/2021 - Prefeitura organiza o agendamento das perícias médicas

     A Prefeitura publicou no dia 08/07, a Portaria nº 31/SGM-SEGES/2021, que estabelece medidas transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (Cogess), com a finalidade de organizar as perícias médicas nos termos da alínea "a" do artigo 2° do Decreto 60.336, de 29/06/2021.

     De acordo com a portaria, a partir de 12/07 os agendamentos serão realizados no endereço eletrônico https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br para as seguintes perícias médicas:

     I - licença para tratamento de saúde;

     II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

     III - licença à gestante;

     IV - pedidos de recursos de decisões de licenças médicas negadas, referidas nos itens I, II e III. 

     Os agendamentos realizados até o dia 11/07 deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria nº 23/SG/2020.

     Caberá às Unidades de Recursos Humanos (URHs), mediante solicitação do servidor, realizar os agendamentos das perícias médicas relacionadas acima, sendo obrigatória a anexação dos atestados e subsídios médicos relativos à solicitação no ato do agendamento.

     Para viabilizar o agendamento das perícias, o servidor deverá encaminhar à URH humanos competente, preferencialmente por mensagem eletrônica, o atestado, os demais subsídios médicos e documentos necessários para concessão da licença pleiteada.

     A URH competente, por sua vez, deverá anexar os documentos apresentados pelo servidor, no ato do agendamento, no endereço eletrônico https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br.

     Recursos de licenças  médicas negadas

     Os pedidos de recurso de licença médica negada serão recebidos nos mesmos prazos previstos no Decreto nº 58.225/2018, e deverão ser apresentados por e-mail dirigido à URH competente.

     As URHs se encarregarão de agendar no endereço eletrônico https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br os pedidos de recursos de decisões de licenças médicas negadas (para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante), sendo obrigatória a anexação do pedido de recurso e demais subsídios médicos relativos à solicitação no ato do agendamento.

     Os agendamentos de perícias médicas de acidente de trabalho continuam a ser realizados pela Cogess por meio do canal institucional Cogess Responde - seges-cogess@prefeitura.sp.gov.br, nos termos das orientações contidas no Informe Cogess - maio/2018.

     Licenças que serão avaliadas de forma presencial

     Serão avaliadas pela Cogess, de forma presencial:

     I - licença para tratamento de saúde – longa duração (acima de 15 dias);

     II - aposentadoria por invalidez;

     III - isenção de imposto de renda;

     IV - pensão por morte;

     V - salário-família;

     VI - exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

     VII - outras avaliações médicas periciais, a critério da Cogess.

     Caberá à URH observar o comprovante de agendamento e notificar o servidor ou candidato sobre o local e hora do atendimento presencial.

     Avaliação documental

     Serão avaliadas pela Cogess, de forma documental:

     I - licença para tratamento de saúde – curta duração (até 15 dias);

     II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

     III - licença por acidente do trabalho;

     IV - exame para avaliação de readaptação e restrição funcional;

     V - licença à gestante.

     Em qualquer das hipóteses acima, fica a critério do médico perito responsável avaliar e deliberar acerca da necessidade de realização do atendimento de perícia médica presencial.

     Já o agendamento de perícia médica presencial será feito pela Cogess, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, cabendo à URH competente cientificar o servidor.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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