21/07/2021 - Perícias médicas, licenças negadas e avaliações de licenças

     Por meio da Portaria nº 31/SGM - Seges/2021 foram estabelecidas medidas transitórias para a organização de perícias médicas realizadas pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (Cogess), válidas para solicitações de perícias a partir de 12/07/2021.

     Os agendamentos realizados até 11/07/2021 deverão seguir os procedimentos anteriores, elencados na Portaria nº 23/SG 2020


AGENDAMENTO PERÍCIA A PARTIR DE 12/07/2021

     Os agendamentos mediante solicitação do servidor devem ser feitos pelas Unidades de Recursos Humanos para as seguintes perícias medicas:

     I - licença para tratamento de saúde;

     II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

     III - licença à gestante;

     IV - pedidos de recursos de licenças médicas negadas, referidas nos itens I, II e III.


ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA AGENDAMENTO


     Atenção: é obrigatório anexar os atestados e subsídios médicos relativos à solicitação no ato do agendamento.


LICENÇAS NEGADAS

     Os pedidos de reconsideração e para interposição de recurso têm prazo, em cada uma dessas situações, de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.

     As Unidades de Recursos Humanos se encarregarão de agendar, no endereço eletrônico indicado acima, os pedidos de recursos de decisões de licenças médicas negadas, sendo obrigatória a anexação do pedido de recurso e demais subsídios médicos relativos à solicitação no ato do agendamento.


ACIDENTE DE TRABALHO 

     Os agendamentos de perícias médicas de acidente de trabalho continuam a ser realizados pela Cogess, por meio do canal institucional Cogess Responde - seges-cogess@prefeitura.sp.gov.br


NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 

     Cabe à Unidade de Recursos Humanos observar o comprovante de agendamento e notificar o servidor ou candidato sobre o local e hora do atendimento presencial.


AVALIAÇÃO DE LICENÇAS

     Serão avaliadas pela Cogess, de forma documental:

     I - licença para tratamento de saúde - curta duração (até 15 dias)

     II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

 
 III - licença por acidente do trabalho;

     IV - exame para avaliação de readaptação e restrição funcional;

     V - licença à gestante.

     Em qualquer uma das hipóteses acima, fica a critério do médico perito responsável avaliar e deliberar sobre a necessidade de realização do atendimento de perícia médica presencial que será agendada pela Cogess, mediante publicação no DOC, cabendo à unidade de recursos humanos competente dar ciência para o servidor.


SINPEEM sempre em defesa da educação, da saúde e da vida!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home