23/07/2021 - Decreto sobre o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem

     Dispõe sobre estrutura organizacional do Iprem, órgão gestor único do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO SERVIDOR.

     Não altera regras e critérios para APOSENTADORIA, concessão de PENSÃO nem o porcentual de contribuição previdenciária pelos servidores municipais.

     Mudança de critérios para a concessão de aposentadoria voluntaria e compulsória depende de lei federal. Aumento da contribuição pelo servidor da Prefeitura, depende de lei municipal.

     Atualmente, a contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS é de 14%.

     Em 2019, lutamos e conseguimos evitar que o governo enviasse outro projeto de lei para ampliar o porcentual de contribuição previdenciária para além dos 14%.

     O Decreto nº 60.393/21, publicado em 23/07/2021, não altera regras para aposentadoria e nem fixa contribuição previdenciária, mas temos que nos manter em alerta sempre.

     SINPEEM sempre na luta em defesa dos direitos previdenciários dos servidores ativos e aposentados.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
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