23/07/2021 - Decreto sobre o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem
Dispõe sobre estrutura organizacional do Iprem, órgão gestor único do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO SERVIDOR.
Não altera regras e critérios para APOSENTADORIA, concessão de PENSÃO nem o porcentual de contribuição previdenciária pelos servidores municipais.
Mudança de critérios para a concessão de aposentadoria voluntaria e compulsória depende de lei federal. Aumento da contribuição pelo servidor da Prefeitura, depende de lei municipal.
Atualmente, a contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS é de 14%.
Em 2019, lutamos e conseguimos evitar que o governo enviasse outro projeto de lei para ampliar o porcentual de contribuição previdenciária para além dos 14%.
O Decreto nº 60.393/21, publicado em 23/07/2021, não altera regras para aposentadoria e nem fixa contribuição previdenciária, mas temos que nos manter em alerta sempre.
SINPEEM sempre na luta em defesa dos direitos previdenciários dos servidores ativos e aposentados.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA