05/08/2021 - Aulas presencial, assíncrona e síncrona simultâneas?

DOCÊNCIA NÃO É MÁGICA NEM DEVE SER EXERCIDA FORA DOS DIAS, JORNADA E TURNO DE TRABALHO 

     O contido na IN nº 29 demonstra que a Secretaria Municipal de Educação (SME) desconsidera a complexidade da nova realidade que se impõe como resultado da necessidade de atender remotamente e presencialmente os alunos durante essa fase de retorno, com ampliação de atividades presenciais. Em nosso entendimento, tal retorno é intempestivo e deveria se dar de forma gradual e segura.

     Uma instrução normativa imposta sem escuta daqueles que estão no chão da escola e sem diálogo com os sindicatos só traz mais conflitos. Os problemas de interpretação vão aparecer e não conseguiremos chegar ao ponto almejado: reparação das aprendizagens perdidas no contexto pandêmico. 

     Para esse retorno era e é necessária uma parada pedagógica para planejar projetos, avaliações diagnósticas, horários, revezamento entre professores que precisarão atender remotamente e presencialmente: 

     -  aula presencial requer certo tipo de plano de ação; 

     - aula síncrona pressupõe outras estratégias, entre elas, gravar vídeo para aulas assíncronas. 

     O que a SME estabeleceu na IN nº 29 fere o pressuposto de que a comunidade escolar tem um projeto político-pedagógico, que deve ser reorganizado com vistas à priorização curricular e à questões inerentes à conjuntura social de seu território. Fere, igualmente, as questões de organização de nossas jornadas de trabalho, além de pressupor que docência é exercício mágico. Sendo possível qualquer estripulia que permita aulas presenciais, síncronas e assíncronas simultaneamente.

     Mesmo para os que estão em JEIF, com carga horária destinada à formação, não se garante a possibilidade de repensar todas essas formas de ministrar aulas com vistas à construção de conhecimento crítico. Não é admissível transformar horas aulas destinadas à formação em regência.

     É essencial, no entanto, para alcançar o objetivo de se oferecer aos bebês, crianças, jovens e adultos oportunidades de aprendizagens, que potencializem seus saberes e resultem em conhecimento para a vida em sociedade, não desprezar o papel dos profissionais de educação – docentes e gestores – na elaboração autônoma dos projetos das escolas, considerando suas jornadas e recursos colocados à disposição do projeto político-pedagógico.

     É impossível ao docente, sozinho, realizar uma multiplicidade de ações preceituadas no artigo 7º da IN nº 29: o trabalho presencial e o remoto para grupos distintos dentro da mesma turma, realizar atividades obrigatórias assíncronas e síncronas para grupos distintos concomitantemente, considerando os mais vulneráveis educacionalmente, conforme contido no artigo 11; as 15 possibilidades de risco de evasão preceituadas no artigo 42 e, ainda, cuidar do planejamento diário das vulnerabilidades educacionais relativas à frequência previstas no artigo 43 da referida IN.


AULAS SÍNCRONAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DESCONSIDERA 
A ESPECIFICIDADE DESTA ETAPA DA EDUCAÇÃO
 
     As aulas síncronas na educação infantil só podem acontecer a partir de um planejamento para um momento específico de interação entre docentes, bebês e crianças. Em hipótese alguma é possível transmitir aulas síncronas para os que estudam remotamente e isso se justifica por diferentes aspectos: 

     Bebês e crianças pequenas não têm concentração para longos períodos de exposição às telas, inclusive não é indicado; não é seguro dividir atenção entre os presentes e os que acompanham remotamente.  

     Na educação infantil, o cuidar e o educar são atos indissociáveis e exigem integral atenção. Assim sendo, para propor atividades e interagir com os pequenos remotamente são necessárias estratégias específicas e acompanhamento das famílias.


AULAS ASSÍNCRONAS E PRESENCIAIS NO CONTRATURNO

     Com relação às aulas assíncronas, observamos que as salas de aulas e demais espaços físicos das unidades da Rede Municipal de Ensino são destituídas de equipamentos de tecnologias de informação, fundamentais para criação de produtos midiáticos, ao vivo, ou gravados para disponibilização e acesso aos nossos estudantes. 

     A SME desconsidera a realidade das salas de aulas das UEs, supondo ser a distribuição de tablets e notebooks, divulgados como entregues aos alunos e professores, suficiente para a inclusão digital dos estudantes.

     Será necessário formação para docentes sobre uso das TICs e plataformas.

     Tal possibilidade pressupõe equipamentos das TICs em posse e devidamente programados, tanto para os educadores quanto aos educandos. Os educadores vêm usando seus celulares, computadores e pacotes de dados da internet no seu trabalho docente. Isto é um absurdo! 

     Os educandos enfrentam, desde 2020, dificuldades para permanecerem conectados, via internet, visto que muitas famílias estão em situação de vulnerabilidade social e em outros casos, financeiramente precarizados, em razão do desemprego e perda de renda ocorrida antes e no decorrer da pandemia. 

     A plataforma Khan (de Salman Khan, ex-investidor da bolsa de valores, fundos Hedge, altamente especulativos, e agora, alto intitulado educador sem fins lucrativos) apresentada à SME, é um pacote pronto de conteúdos pré-estabelecidos, à semelhança dos famigerados “estudos dirigidos”, inclusive em detrimento do Currículo da Cidade, dos PPPs das UEs e dos ciclos de aprendizagem, sem nenhuma preocupação com qualquer projeto de recuperação. Estabelece receitas prontas a serem “aplicadas”, desresponsabilizando o proponente e transferindo o ônus ao “aplicador”. Caso o resultado da receita pronta, proposta pela plataforma Khan, não atingir as metas estabelecidas, a responsabilidade é do profissional de educação. 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29 IMPÕE SOBRECARGA DE TRABALHO SEM ENFRENTAR A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

     Podemos afirmar, de maneira geral, que, apesar de seus 55 artigos, a IN nº 29 não enfrentou consistentemente os problemas referentes à reorganização da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo para o retorno das atividades presenciais dos estudantes da rede e reparação das perdas de aprendizagem. 

     Está permeada por uma variedade de contradições patentes na análise dos seus artigos. Trabalho presencial, remoto síncrono, remoto assíncrono sem deixar claro quando, por quem é realizado e condições.

     O governo tem afirmado que considera as determinações da Secretaria de Saúde para determinar o retorno das atividades presenciais. E, mais ainda, o artigo 54 da IN submete os protocolos sanitários, a serem publicados, à IN nº 29. É uma absurda inversão de valores, pondo determinações da SME como centrais e basilares e  não os protocolos da saúde.

     É bom frisar que tanto nesta IN nº 29 como em outras normativas de SME há uma compulsão, um fetiche, uma exacerbação quantitativa excessiva de registros.

     Esse planilhamento abusivo configura-se como um desvirtuamento da função social do professor, sendo a sua essência construir conhecimento, mas sem perder de vista os registros e utilizar o seu trabalho para recuperar as aprendizagens e não apenas burocraticamente quantificá-las e planilhá-las.

     Para o SINPEEM, é necessário que a SME reveja esta instrução normativa, considere a experiência e o trabalho dos profissionais de educação, estabelecendo pelo menos três dias de reuniões pedagógicas para análise das avaliações diagnóstica e replanejamento das ações pedagógicas visando a reparação das aprendizagens. Também que não ignore os problemas que afetam as unidades educacionais e seus profissionais entre eles:

     - o artigo 11 que  impõe atendimento em revezamento com duas turmas no máximo, considerando 35 crianças por turma, obrigatoriamente as unidades terão que atender 17/18 semanalmente. Isso significa que a escola deverá atender a IN ou o protocolo de segurança;

     -  o artigo 12 que dá prerrogativa de organização presencial diferenciada desde que autorizada por supervisão e DRE. É importante que as DREs sejam devidamente orientadas para evitar proibições e vulnerabilidades; 

     - os recursos tecnológicos seguem encaixotados nas unidades, não há calendário para instalação dos mesmos nas diferentes DREs. Tablets e notebooks ainda não foram 100% entregues;

     - não há rede de wi-fi nas escolas da infância; 

     - com a ampliação do número de alunos a serem atendidos presencialmente, as mesas de uso coletivo precisaram ser compartilhadas o que não garantirá o distanciamento exigido pelo protocolo;

     - a redução de 30 minutos na entrada ou saída dos turnos para higiene da escola (Emei) não dá conta da necessidade considerando o quadro de duas funcionárias por unidade; 

     - os projetos de contraturno elencados como possíveis no parágrafo 3º do artigo 34 preceitua turmas com mínimo de 10 e máximo de 12 estudantes, números que possibilitam distanciamento social mas que não são preceituados na educação infantil, ensino fundamental, médio e EJA;

     - a recuperação de aprendizagens e a recuperação paralela presentes no artigo 24 da IN destoa da proposta apresentada por SME prevendo recuperação apenas por meio do PAP, Programa Mais Educação São Paulo com a prioridade para Português e Matemática;

     - a IN nº 29 enumera dezenas de vulnerabilidades “parágrafo 1º do artigo 11” e outras tantas como risco de evasão mencionadas no artigo 42 da mesma, mas apresenta como solução efetiva apenas o PAP previsto no artigo 34 e o Programa Mais Educação para alfabetização preceituado no parágrafo 1º do mesmo artigo 34;

     - calendário que não cabe dedetização e limpeza das caixas d’água (a SME antecipou recesso escolar e não estabeleceu até o momento nenhuma outra data para que a limpeza se efetue);
 
     Em reunião com a SME no dia 28/07, o SINPEEM se posicionou contra a atitude da secretaria em não discutir previamente a legislação deste retorno intempestivo e a sobrecarga de trabalho imposta pela IN nº 29, que demonstra incompreensão da secretaria sobre como se dará a jornada dos professores tendo que ministrar aulas presenciais e remotas concomitantemente, preparar material adequado para os alunos com deficiência, manter os protocolos exigidos, fazer recuperação paralela e preencher planilhas e SGP. A sobrecarga de trabalho acarretará em adoecimento da categoria e prejuízos às aprendizagens dos bebês, crianças, jovens e adultos.

     O SINPEEM defende ensino presencial seguro, com protocolos 100% implementados e melhores condições de trabalho para garantir educação de qualidade. Reiteramos que a IN nº 29 não dialoga com os PPPs das UEs, tampouco com o Currículo da Cidade e indagamos dos técnicos presentes como eles conseguiriam dar materialidade ao proposto na normativa. Criticamos, igualmente, a adoção da plataforma Khan (citada nos power points que SME usou para apresentar a IN para as DREs), ferramenta de “estudo dirigido" da web criada por um especulador dos fundos Hedge. Defendemos, incondicionalmente, a melhora das condições de trabalho, diminuição de alunos por turma/classe/agrupamento, Jeif para todos, revezamento dos profissionais da educação, estrutura técnica e tecnológica adequada para desenvolver o trabalho presencial e remotamente.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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