01/09/2021 - Departamento Jurídico do SINPEEM tem atuação permanente em defesa dos direitos dos associados
O SINPEEM, representante legítimo e legal dos profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo, é uma entidade sindical sem fins lucrativos, sem discriminação de raça, credo religioso, gênero ou convicção política, assentada nos princípios contidos no artigo 8º da Constituição Federal de 1988.
O SINPEEM, nosso sindicato, foi constituído por decisão autônoma e independente dos profissionais de educação da Prefeitura de São Paulo – docentes, gestores e Quadro de Apoio –, tendo, entre as suas finalidades:
- defender os direitos e interesses individuais e coletivos relativos às atividades ou profissão da categoria que representa, inclusive nas instâncias administrativas e judiciais.
AÇÕES JUDICIAIS DO SINPEEM
Nosso Departamento Jurídico atua em defesa dos associados em processos administrativos e judiciais, individuais e coletivos, tais como:
1 - AÇÃO DENOMINADA DOS 62%
O SINPEEM recorreu à Justiça contra o prejuízo causado aos profissionais de educação. Após longa batalha jurídica, alcançou sentença favorável, que agora está na fase de cálculo do valor a que faz jus cada associado que tem este direito, para o seu cumprimento pela Prefeitura.
2 - AÇÃO DENOMINADA 81%
O SINPEEM ingressou com ações, obtendo sentenças favoráveis, que contemplaram milhares de associados, com reajuste nos padrões de vencimentos. Conquista que provocou reconhecimento judicial de diferença remuneratória e débito da Prefeitura com o servidor para qual ganhamos a ação. Essa diferença corresponde ao período entre fevereiro de 1995 e o mês em que o padrão de vencimento do servidor incorporou o índice de reajuste concedido pelo juiz.
Diferença que pode gerar o denominado título precatório. Milhares já receberam precatórios por prioridade ou resultantes de sua opção pelo acordo fixado com a Câmara de Conciliação da Prefeitura.
Outros milhares ainda aguardam, por ainda não terem precatórios expedidos pela Justiça. E, para quem já foi expedido, o pagamento pela ordem cronológica, prioridade ou acordo.
O SINPEEM sempre alerta os seus associados para não caírem em golpes e aguardarem informação oficial do sindicato.
3 - AÇÃO DA URV
Lembramos que há muitos advogados enviando correspondências ou realizando ligações para que o associado contrate seus serviços. Afirmam que assim liberarão imediatamente ou em curto prazo o crédito a que o servidor tem direito. Informam dados pessoais do servidor e o andamento processual, obtidos no processo para, na verdade, captar clientes.
NÃO CAIA NESTA HISTÓRIA. O SINPEEM ajuizou e obteve sentença favorável, também nesta ação. Está atuando na execução e sempre alerta para que os associados aguardarem informação oficial do sindicato pelos nossos canais de comunicação.
IMPORTANTE: Além destas ações, o Departamento Jurídico do SINPEEM também ajuizou ações contra a demora de aposentadoria, pagamento de adicional noturno, Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE), contra a cobrança de contribuição previdenciária, pelo pagamento de quinquênios, sexta parte e evolução funcional. Ações individuais, recursos e reconsiderações administrativas são realizadas pelo Jurídico do sindicato, em defesa dos associados.
SINPEEM MANTÉM DEPARTAMENTO JURÍDICO PRÓPRIO
O SINPEEM, ao contrário de outras organizações, mantém Departamento Jurídico próprio. Não terceiriza este serviço de defesa individual e/ou coletiva de seus associados. Para tanto, tem seu corpo de advogados, empregados do sindicato, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atuam como advogados empregados no Departamento Jurídico do SINPEEM advogados, assistentes, atendentes e auxiliares.
ADVOGADOS(AS) EMPREGADOS DO SINPEEM:
- Dr. Luís Fernando Thomazini
- Dra. Gisela Marinheiro Guastaferro
- Dra. Laryssa Bonifácio Silva
- Dra. Pricila Pinheiro Peixoto
- Dra. Rute do Carmo Rocha
- Dra. Thays Andrea Beires Sillas
Observação: a Dra. Thays Andrea B. Sillas, está em licença médica concedida pelo INSS. Licença iniciada em agosto de 2021.
SINPEEM: 34 ANOS EM DEFESA DA EDUCAÇÃO E DE SEUS PROFISSIONAIS
NÃO pertencem mais ao quadro de advogados(as) empregados do SINPEEM:
- Dr. Daniel Figueiredo Costa
- Dr. Edivaldo Mariano de Lima Júnior Amemiya
- Dr. Edvan Paixão (falecido)
- Dra. Andrea dos Santos Oliveira
- Dra. Antônia Delfina Nath
- Dra. Karise Costa dos Santos Meireles
- Dra. Lilian Rego Cassaro
- Dra. Maria Kissa Okamura
- Dra. Marleide Santos Lima
- Dra. Nadja Maria Abreu Viana da Silva
- Dra. Samara Jaqueline de Souza
Observação: o fim do vínculo empregatício de advogado ou qualquer outro empregado do SINPEEM não implica em interrupção de nenhum ato do sindicato, de defesa e andamento dos processos dos associados que mantiveram a procuração com o SINPEEM. O Departamento Jurídico continua atuando em todos os processos com o seu corpo de advogados empregados, assistentes, atendentes e auxiliares.
NÃO CAIA EM GOLPES
O SINPEEM NÃO TELEFONA NEM ENVIA CORRESPONDÊNCIA
SOLICITANDO DEPÓSITO OU TRANFERÊNCIA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO
DE CUSTAS ADVOCATÍCIAS OU PROCESSUAIS.
DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente