18/11/2021 - PLO nº 07/2021: saiba mais sobre as regras de transição para aposentadoria com a nova reforma da Previdência municipal
O PLO 07/21, foi aprovado pelos vereadores, teve sua redação final e foi promulgado pelo presidente da Câmara. Publicado como Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor a partir de 18/03/2022. Assim para os profissionais de educação e demais servidores da Prefeitura em exercício, passam a valer as regras de transição para a aposentadoria.
Nesse informativo trataremos das regras de transição e do cálculo do valor da aposentadoria.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O MAGISTÉRIO
1 - transição por pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para o Quadro do Magistério:
a) mulher:
- somar 81 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/2019 até atingir 92 pontos em 2030;
- ter 25 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.
b) homem:
- somar 91 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/2019 até atingir 100 pontos em 2028;
- ter 30 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.
2 - transição pelo pedágio para o Quadro do Magistério - pagar pedágio de 100% do tempo a mais para completar os 25/30 anos de contribuição:
a) mulher:
- idade mínima de 52 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.
b) homem:
- ter no mínimo 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O QUADRO DE APOIO
1 - transição por pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para aposentadoria para o Quadro de Apoio
a) mulher:
- somar 86 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/19 até atingir 100 pontos em 2033;
- ter 30 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.
b) homem:
- somar 96 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/2019 até atingir 105 pontos em 2028;
- ter 35 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.
2 - transição pelo pedágio para Quadro de Apoio - pagar pedágio de 100% a mais para completar os 30/35 anos de contribuição:
a) mulher:
- idade mínima de 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.
b) homem:
- ter no mínimo 62 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- ter 20 anos de serviço público;
- ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.
IMPORTANTE
A opção por uma destas duas regras de transição deve ser feita considerando o cálculo para a definição do valor de sua aposentadoria.
A data de ingresso na Prefeitura, se antes de 31/12/2003 ou posterior a esta data, tem relação e condiciona o cálculo do valor que o servidor receberá na aposentadoria.
Reformas que deformam e subtraem direitos. Absurdo!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
EMENDA nº 41/2021 ENTRARÁ EM VIGOR EM 18 DE MARÇO DE 2022
Transcorridos 120 dias, as regras contidas na Emenda à LOM nº 41/2021 entrarão em vigor com as principais repercussões a seguir:
- aplicação das regras para aposentadoria contidas na EC nº 103/2019;
- contribuição previdenciária de 14% pelos aposentados sobre o valor que exceder a um salário mínimo (R$ 1.100,00). Atualmente, o desconto incide sobre o que excede ao teto do INSS, de R$ 6.433,57.
Observação 1: profissionais de educação e demais servidores ativos continuarão com desconto de 14% para o Iprem.
Observação 2: a Prefeitura de São Paulo poderá, por meio de lei ordinária, aprovada pela Câmara Municipal, fixar alíquotas progressivas de desconto previdenciário para ativos e aposentados, variando de 7,5% a 22%, conforme contido na EC nº 103/2019 (federal).
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA
O cálculo do valor da aposentadoria dos atuais servidores ativos deve considerar a data de ingresso no serviço público e por qual regra de transição será requerida e concedida:
INGRESSO ATÉ 31/12/2003
O valor da aposentadoria será integral, com paridade, independente de qual regra de transição foi usada pelo servidor, desde que implementados todos os pré-requisitos exigíveis de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo pelo qual requereu a aposentadoria.
VALOR PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
O cálculo será feito pela média de todos os salários / contribuição desde julho de 1994. O servidor receberá, a título de aposentadoria, 60% do valor calculado pela média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.
Um absurdo! Por esta regra, para ter 100% da média terá de contribuir por 40 anos.
IMPORTANTE
O conteúdo contido neste informativo não expressa concordância. O SINPEEM lutou contra a aprovação da Sampaprev 1 e 2, bem como contra todas as reformas na Constituição Federal sobre o sistema previdenciário. Continuaremos lutando em defesa da educação, por manutenção e ampliação de direitos e atendimento às nossas reivindicações.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente