04/01/2022 - Conquista: licenças médicas não serão descontadas do PDE

     Nas negociações ocorridas com a SME, antes da publicação do decreto, conquistamos o aumento do valor institucional referência, de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00, para o PDE de 2021 e a não inclusão do índice de participação na Prova São Paulo. 

     Desde a publicação do Decreto nº 60.697, de 28/12/2021, que dispõe sobre o pagamento do PDE- 2021, instituído pela lei nº 14.938/10, com efeito retroativo a 1º de agosto/21 para a apuração da frequência para o cálculo do valor a ser pago individualmente ao profissional de educação, o presidente o SINPEEM, Claudio Fonseca, tem realizado discussões com o prefeito Ricardo Nunes, com o secretário municipal de Educação e com o presidente da Câmara e reivindicado a retirada do efeito retroativo do decreto, para que não haja descontos por licenças médicas, licenças médicas acompanhamento; faltas abonadas, justificadas e injustificadas ocorridas no transcorrer de 2021, sem redução do valor institucional referência de R$ 6.000,00.

     Durante as discussões, foram apresentados impedimentos legais contidos na Lei nº 14.938/2019 e também impostos pela Lei Federal Complementar nº 173, que dispõe sobre o congelamento e a proibição de ampliação de gastos com despesas de pessoal entre 29/05/2020 e 31/12/2021.


RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO ATÉ ESTE MOMENTO

     1- Conquistamos que não haja descontos sobre afastamentos relativos às licenças para tratar da saúde do servidor e para terceiros.

     2- Conquistamos a manutenção do valor institucional referência de R$ 6.000,00 para o PDE de 2021, mesmo com a ampliação das despesas com o pagamento do PDE, decorrente do não desconto por licenças médicas.

     3 - Concordamos que seja enviado um projeto de lei para a Câmara Municipal, a ser votado em fevereiro, para superar os impedimentos legais que foram apresentados pelo governo, que não autorizava não descontar afastamentos relativos às licenças para tratar da saúde do servidor e para terceiros e superar. Também para ter receita complementar do orçamento de 2022, superando a restrição de elevação de gastos impostos pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, para o pagamento do PDE de 2021, com valor de R$ 6.000,00 e sem descontos sobre afastamentos por licenças médicas e licenças acompanhamento, já negociado até agora.  


QUESTÃO QUE REIVINDICAMOS, AINDA NÃO ACEITA

     Reivindicamos, também, que a apuração da frequência, para fins dos descontos e fixação do valor a que o profissional de educação das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da SME terá direito não seja retroativa, conforme consta no decreto. Isso significa que continuamos discutindo a alteração do artigo 6º do decreto, que fixa a data de 01 de agosto de 2021 para efetuar descontos por faltas abonadas, justificadas e injustificadas.

     Somos contra a retroatividade e continuamos tratando com o prefeito, com o presidente da Câmara e com o secretário municipal de Educação, para que o projeto de lei que será encaminhado para votação pelos vereadores também contenha artigo que retire o desconto retroativo que consta no decreto.

     CONSEQUÊNCIA DA CONQUISTA DA RETIRADA DE DESCONTOS DE AFASTAMENTO POR LICENÇAS, MANTENDO O VALOR REFERÊNCIA DO PDE DE 2021 EM R$ 6.000,00 E AUMENTANDO A POSSIILIDADE DE CONSEGUIRMOS QUE A APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA PARA FINS DE DESCONTOS NÃO SEJA RETROATIVA:

     - o pagamento previsto para ocorrer em janeiro só acontecerá após a aprovação do PL que será encaminhado agora em janeiro e votado após o recesso da Câmara, que termina no dia 31 de janeiro. Portanto, poderá ser aprovado em fevereiro ou março e o pagamento até abril, conforme consta em lei. Até a sua aprovação continuaremos pressionando e negociando com o Executivo e com o Legislativo para que não haja descontos retroativos por faltas abonadas, justificadas e injustificadas ocorridas em 2021.

     Essa nossa reivindicação está relacionada à defesa de todos que participaram da luta por direitos e contra o aumento da contribuição previdenciária, da idade mínima e do tempo de contribuição para a aposentadoria. 

     Temos certeza de que todos os profissionais de educação – docentes, gestores e Quadro de Apoio – apoiam esta luta e os encaminhamentos do SINPEEM para conquistar o pagamento dos dias da greve, maior valor do PDE, sem descontos por afastamentos por licenças, faltas abonadas, justificadas e por ter participado da greve.


 Unidos somos mais fortes!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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