14/01/2022 - NEGOCIAÇÃO DOS DIAS DA GREVE, PDE E GDA

1 - NEGOCIAÇÃO DOS DIAS DA GREVE

     O presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, tratou sobre o pagamento dos dias da greve, para todos os servidores que dela participaram, com os secretários municipais de Gestão e de Educação, com o presidente da Câmara, Milton Leite (durante o período em que respondeu pela Prefeitura – 30/12/21 a 04/01/22), e em audiência presencial com o prefeito Ricardo Nunes, realizada em 10 de janeiro.

     Também foi discutido o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2021 para os profissionais de educação e outros itens relacionados à valorização profissional e salarial, formação, saúde, segurança e organização das escolas.


RESPOSTA SOBRE A GREVE AINDA EM NEGOCIAÇÃO COM O PREFEITO


     Durante a reunião, defendemos o direito de greve, com o pagamento dos dias e o compromisso de reposição durante 2022, conforme diretrizes fixadas pela SME e o calendário aprovado pelas unidades educacionais. Também argumentamos a necessidade de gesto político do prefeito, em um momento tão difícil para os servidores municipais, com a aprovação da lei da Sampaprev, salários e benefícios de quinquênios e sexta parte congelados, recrudescimento da crise sanitária, entre outros.

     O prefeito Ricardo Nunes ficou de tratar a reivindicação de pagamento dos dias da greve com o secretário de Gestão, considerando que o movimento foi geral dos servidores, antes de dar a resposta oficial do governo. O processo de discussão e de negociação continua em curso e aguardamos a resposta do prefeito.

     Na quarta-feira, 12/01, houve reunião das entidades com a Assessoria de Relações de Trabalho. Na ocasião, o SINPEEM cobrou informação quanto à resposta oficial do governo.

     Com a resposta da Assessoria de que o secretário de Gestão ainda não havia concluído a conversa com o prefeito, o presidente do SINPEEM reivindicou que não sejam efetuados apontamentos e descontos de faltas por greve neste mês e que a decisão final seja pelo pagamento e devolução de valores descontados.

    Portanto, o pagamento dos dias da greve ainda está em negociação.


2- PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DE 2021

 

     O SINPEEM conquistou o não desconto sobre dias de licenças médicas para o servidor e para acompanhamento. 

     O governo entendeu que para dar legalidade ao não desconto por licenças médicas é necessário mudar a lei que criou o PDE. Discordamos, mas o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal, dispondo sobre o não desconto excepcionalmente no cálculo do PDE de 2021.

     Com o encaminhamento do projeto que altera a lei que criou o PDE, o prêmio não será pago em janeiro, conforme anúncio anterior. O que deve ocorrer, provavelmente, em março ou abril, após a aprovação do PL pela Câmara, que está em recesso neste mês.  

     O presidente Claudio Fonseca tem insistido para que o PL do PDE seja retirado e que as questões que reivindicamos sejam resolvidas por alterações no Decreto nº 60.697, de 28 de dezembro de 2021, que pode contemplar o não desconto por licenças já conquistado, bem como a alteração na data retroativa para fins de descontos por outras ausências.



3 - GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO: SINPEEM DEFENDE ISONOMIA


Valor igual de GDA para todos os profissionais de educação de uma
mesma unidade de trabalho considerada de difícil acesso


     A Gratificação de Difícil Acesso será devida aos servidores da administração direta, autarquias e fundações pelo real exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso, conforme critérios de distância e índice social, localizadas em distritos definidos pela Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992.

     As regras que a regulamentam foram estabelecidas pela Lei nº 11.722/21 e os critérios fixados pelo Decreto nº 60.988, de 05 de janeiro de 2022.


LOCALIDADE E/OU ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DEFINEM
OS DISTRITOS E AS UNIDADES EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO

Considera-se de difícil acesso a unidade de trabalho localizada nas regiões periféricas do Município de São Paulo e/ou que possui menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.


DISTRITOS CONSIDERADOS DE DIFÍCIL ACESSO

     Para fins de pagamento da Gratificação de Difícil Acesso, os distritos, atendendo à Lei nº 11.220/1992, foram classificados na seguinte conformidade:

     I - Faixa 1: Arthur Alvim, Cachoeirinha, Cidade Ademar, Freguesia do Ó, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jardim São Luís, Parque do Carmo, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, São Domingos, Socorro e Tremembé; 

     II - Faixa 2: Bom Retiro, Brasilândia, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Dutra, Ermelino Matarazzo, Jaguaré, Jaraguá, Pari, Pedreira, São Mateus, São Miguel, Vila Jacuí, Vila Leopoldina e Vila Medeiros; 

     III - Faixa 3: Anhanguera, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Jardim Ângela, Jardim Helena, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Perus, São Rafael, Sapopemba e Vila Curuçá.

     A GDA será paga mensalmente aos profissionais de educação, integrantes do QPE, ocupantes de cargos ou funções, observada a relação entre as faixas previstas e os valores correspondentes aos níveis de escolaridade exigidos para o provimento dos cargos efetivos, funções públicas ou de confiança, conforme as tabelas abaixo, exceto aos servidores ocupantes de cargos de livre provimento em comissão.


CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QPE, CONFORME NÍVEL DETERMINADO PELO DECRETO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA GDA

 

 

 

FAIXA 1

DISTRITOS

 

NÍVEIS

 

VALORES

 

CARGOS

 

Artur Alvim, Cachoeirinha, Cid. Ademar, Freguesia do Ó, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jd. São Luís, Parque do Carmo, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, São Domingos, Socorro e Tremembé

BÁSICO

R$ 110,00

agente escolar, agente

de apoio e ATE I

MÉDIO

R$ 220,00

ATE II, PEI e professor de educação infantil e ensino fundamental I

 

SUPERIOR

R$ 440,00

professor de ensino fundamental II e médio, assistente de diretor, coordenador pedagógico

e diretor


 

 

 

 

FAIXA 2

 

DISTRITOS

 

NÍVEIS

 

VALORES

 

CARGOS

 

.Bom Retiro, Brasilândia, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Dutra, Ermelino Matarazzo, Jaguaré, Jaraguá, Pari, Pedreira, São Mateus, São Miguel, Vila Jacuí, Vila Leopoldina e

Vila Medeiros

BÁSICO

R$ 165,00

agente escolar,  agente

 de apoio, ATE I

 

MÉDIO

R$ 275,00

ATE II, PEI e professor de educação infantil e ensino fundamental I

SUPERIOR

R$ 550,00

professor de ensino fundamental II e médio, assistente de diretor, coordenador pedagógico

 e diretor



 

 

 

 

FAIXA 3

DISTRITOS

 

NÍVEIS

 

VALORES

 

CARGOS

 

.Anhanguera, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Jardim Ângela, Jardim Helena, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Perus, São Rafael, Sapopemba e Vila Curuçá

BÁSICO

R$ 220,00

agente escolar,  agente de apoio, ATE I

 

MÉDIO

R$ 330,00

ATE II, PEI e professor de educação infantil e ensino fundamental I

SUPERIOR

R$ 660,00

professor de ensino fundamental II e médio, assistente de diretor, coordenador pedagógico

e diretor



CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        Para o servidor ocupante de cargo de livre provimento em comissão, a Gratificação de Difícil Acesso será paga de acordo com o as faixas previstas e níveis fixados na tabela b do Anexo II do Decreto nº 60.988/2022:


 

GDA NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS
 
       A Gratificação de Difícil Acesso não se incorporará ou se tornará permanente aos vencimentos, subsídios, salários, proventos ou pensões dos servidores, nem servirá de base para cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária, inclusive adicionais por tempo de serviço e sexta parte.


GDA É PAGA EM PERÍODOS RELATIVOS:

     I - férias;

     II - casamento, até oito dias; (regulamentado pelo Decreto nº 58.091/2018)

     III - luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até oito dias;

     IV - luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até 2 (dois) dias;

     VI - convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

     VII - licença por acidente de trabalho ou doença profissional;

     VIII - licença à gestante;

     IX - licença compulsória;

     X - faltas abonadas nos termos do parágrafo único do artigo 92, observados os limites ali fixados;


PARA O SERVIDOR COM DOIS CARGOS SERÁ PAGA A GDA DE MAIOR VALOR
 
     Ao servidor – profissional de educação – em situação de acúmulo legal que, nos termos da legislação, faça jus a duas ou mais gratificações, será paga o benefício de maior valor.


POSICÃO DO SINPEEM

        A lei contém várias contradições e promove injustiças:
  • atribui valor diferente a título de GDA para os servidores que estão em exercício em uma mesma unidade;
  • fixa o valor considerando o nível de escolaridade para o provimento do cargo, desprezando a progressão por habilitação. 
        Vejamos:

     • para professor(a) de educação infantil (PEI) e professor (a) de educação infantil e fundamental I (Peif) é exigido formação de nível médio para a investidura no cargo.   

     • para o professor(a) de ensino fundamental II e médio é exigido formação de nível superior, é exigida licenciatura plena.

     Não há justificativa para pagar a GDA com valor menor para um profissional de educação do Quadro de Apoio (agente escolar e ATE), para PEI e professor de educação infantil e fundamental I, de uma unidade da Faixa 1, 2 ou 3, comparado com o que será pago ao professor de ensino fundamental II e médio, coordenador pedagógico e diretor.

     Afinal, trata-se de benefício vinculado à localização da unidade e ao IDH. Se uma unidade é considerada de difícil acesso, é igualmente difícil para todos.  

     O SINPEEM reivindica:
  • tratamento isonômico e, portanto, a alteração da lei, para extinguir o pagamento da GDA vinculado ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo.
  • inclusão de outros distritos, para atender outras unidades que seguramente podem ser classificadas de difícil acesso.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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