20/01/2022 - Pagamento dos dias parados para todos os servidores que participaram da greve


CONQUISTA DO SINPEEM

     Portaria publicada no DOC de hoje, 20/01/2022, sobre a reposição dos dias não trabalhados no período da greve (14/10 a 11/11/2021).

PORTARIA Nº 005/SGM-SEGES/2022

     O Secretário Executivo Adjunto de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

     RESOLVE:

     Art. 1º - Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados no período de 14/10/2021 a 11/11/2021 terão essas ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, mediante o compromisso da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado em observância desta Portaria.

     Art. 2º - A Secretaria ou o Órgão equiparado que teve seu funcionamento afetado, total ou parcialmente, pela paralisação, deverá assegurar a total reposição dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão equiparado.

     § 1º - O ato a que se refere o caput deste artigo:

     I - estabelecerá as diretrizes para a elaboração, aprovação e cumprimento dos Planos de Reposição de cada unidade.

     II - fixará data limite para as compensações.

     § 2º - Os Planos de Reposição dos dias, horas ou horas-aula serão consolidados em planilha a ser encaminhada à unidade de recursos humanos da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.

     § 3º - Os Planos de Reposição dos dias, horas ou horas-aula deverão ser encaminhados pelas unidades de recursos humanos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, até o dia 28/01/2022.

     Art. 3º - A efetiva compensação deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em planilha consolidada, indicando os dias, horas ou horas-aula compensadas, com encaminhamento à unidade de recursos humanos competente da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.

     Art. 4º - A ausência de reposição total ou parcial dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados, em observância do Plano de Reposição, finda a data limite para as compensações, acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos corres- pondentes, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

     Art. 5º - O cumprimento do disposto nesta portaria não prejudicará outras compensações de dias, horas ou horas-aula devidas pelo servidor.

     Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Importante!

PDE/2020:

     Em consequência desta conquista, não serão computados como ausências os dias da greve para fins de descontos no PDE/2020. Também, não serão descontadas dias de licenças médicas para o servidor e para acompanhamento de terceiros. O decreto sobre PDE, conforme anunciei após negociação será alterado, quanto a data a partir da qual surtirá efeito retroativo.

Juntos somos mais fortes!

CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home