25/03/2022 - Evolução funcional do Quadro de Apoio: atividades devem ser cadastradas entre os dias 02 e 18/03
A SME publicou no DOC de 23/02 o Comunicado nº 146, que dispõe sobre o cadastramento de atividades para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação.
Segundo o Comunicado, o cadastro das atividades deverá ser efetuado pelas chefias das unidades, sob pena de responsabilização funcional, na seguinte conformidade:
1. deverão ser cadastradas no sistema Escola On-Line (EOL), no período de 02/03/2022 a 18/03/2022, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUAC), Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (Crece), desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;
1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual;
1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverá ser registradas em horas;
2. para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos: a. acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a.2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente