09/03/2022 - Imposto de Renda 2022 / ano-base 2021: declaração sobre os precatórios recebidos

     Créditos de precatórios resultantes de ações ajuizadas pelo SINPEEM, recebidos em 2021, devem ser declarados à Receita Federal a partir de 07 de março até o dia 31 de maio de 2022.

     A declaração deve ser feita pelo associado que teve crédito, por meio de depósito em sua conta ou pagamento efetuado por meio de cheque. 

     O SINPEEM não faz declaração de Imposto de Renda, tendo o associado isenção ou não. Todos que tiveram rendimento anual superior a R$ 28.559,70 devem preencher e entregar a Declaração Anual de Rendimentos junto à Receita Federal.


RECEITA PRORROGOU A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ATÉ O DIA 31 DE MAIO

     Estamos no período fixado pela Receita Federal em que você deve fazer a sua declaração de Imposto de Renda, incluindo inclusive os valores recebidos por meio de ações, os denominados precatórios. 


PREFEITURA É A FONTE PAGADORA

     Como fonte pagadora, a Prefeitura de São Paulo, após efetuar o depósito na conta do Tribunal de Justiça (TJ), vinculada ao autor contemplado do processo judicial, junta o demonstrativo de Imposto de Renda referente aos valores de precatórios a cada autor do processo, com a finalidade de demonstrar os descontos auferidos, inclusive de IR. 

     O SINPEEM, em auxílio ao associado, faz cópias do processo destes demonstrativos e disponibiliza aos associados, para que realizem sua declaração de IR. 

     Ressaltamos a todos que o SINPEEM não tem serviço de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Somente auxiliamos no fornecimento do demonstrativo, conforme juntado no processo pela Prefeitura. As informações contidas nos demonstrativos são de responsabilidade da PMSP, que é a fonte pagadora.


PROCEDIMENTO PARA ACESSAR O DEMONSTRATIVO DO IR

Siga os procedimentos abaixo:

1 - entre na Área do Associado;


2 - digite seu RF e senha;


3 - clique no link consultas e depois em arquivo IR;


4 - baixe o documento disponível.



* Atualizado em 06/04/2022.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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