21/03/2022 - Publicado decreto que dispõe sobre a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores municipais
A Prefeitura publicou no DOC de 19/03 o decreto nº 61.150 que dispõe sobre a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição nº 103, de 12/11/2019.
A Emenda nº 41 à LOM entrou em vigor em 19/03/2022 e tem como principais alterações no RPPS:
• fim da isenção de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que atualmente recebem até o teto do INSS, de R$ 7.087,22;
• aposentados que recebem acima de R$ 7.087,22 e pagam 14% sobre o que excede a este valor passarão a pagar 14% sobre o valor que exceder a um salário mínimo, hoje de R$ 1.212,00;
• os servidores ativos continuarão tendo desconto previdenciário de 14% sobre a remuneração total, podendo, os que ingressaram até 26/12/2018, optar pelo regime de previdência complementar.
Também foi publicado no DOC de 19/03 o Decreto nº 61.151, que dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais e adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
Veja a íntegra dos decretos: