Campanha salarial 2022

     Com a entrega da pauta de reivindicações dos profissionais de educação ao governo em março, o SINPEEM deu início à campanha salarial de 2022 da categoria, que data-base em maio.

     Mesmo tendo como centralidade a reivindicação de 46% de reajuste salarial e reposição das perdas, a pauta também é composta por direitos funcionais de carreira e por exercício de funções, condições de trabalho, formação profissional, organização do ensino, saúde e segurança.

     Em cumprimento ao artigo 100 da Lei nº 14.660/2007, que determina o aumento anual dos pisos remuneratórios, e a a Lei Orgânica do Município, que assegura mecanismo legal e obrigatório de proteção contra os efeitos da inflação sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais de São Paulo,  queremos valorização e repercussão em todas as tabelas de vencimentos dos docentes, gestores e do Quadro de Apoio, tendo em vista que ficamos com salários e direitos funcionais – quinquênio, sexta parte, evolução e outras vantagens pecuniárias, de caráter permanente – congelados desde a aprovação da Lei Complementar nº 173, entre 28/05/2020 e 31/12/2021.

     Resumo da pauta de reivindicações da categoria entregue pelo SINPEEM ao governo, com os principais itens:


Questão salarial

a) reajuste sobre os pisos remuneratórios dos profissionais de educação retroativo a maio de 2020;

b) cumprimento do § 1º do artigo 100 da Lei nº 14.660/2007, fixando os pisos salariais profissionais dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação, a partir de maio de 2021, com o pagamento a partir de janeiro de 2022;

c) direito de isonomia e paridade para  todos os aposentados, inclusive para os que possuem proventos proporcionais por idade;

d) assegurar a Jeif para todos os docentes – PEIs, Peifs e professores de ensino fundamental II e médio – que por ela optarem;

e) fixar a Jeif como jornada do cargo docente;

f) incluir o direito de declínio anual da Jeif para a JBD, durante o processo inicial de escolha/atribuição;

g) garantia de que, na composição da jornada docente – J-30, Jeif, JBD, JB –, seja fixado o limite máximo de dois terços do total da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, observando, no mínimo, um terço para horas/atividade;

h) alteração da denominação do cargo de PEI para Peif, por opção do atual titular do cargo, assegurada a mesma composição e remuneração da Jeif, sem perda de lotação, direitos funcionais, pontuação para escolha/atribuição e direitos para a aposentadoria.


Questão funcional

a) alteração do inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.963/2014, que adicionou duas referências nas tabelas de vencimentos dos docentes e gestores, para constar o que segue:

I - a evolução funcional, nas referências acrescidas pela Lei nº 15.963/2014, será regulamentada por decreto;

II - os enquadramentos dos docentes e gestores a que se refere o inciso I se darão por opção do servidor e por um dos critérios: tempo, tempo e títulos, títulos.

III - os servidores ativos que comprovarem 23 anos ou mais de exercício no Quadro do Magistério municipal serão enquadrados automaticamente nas respectivas referências:

1 - docentes ativos com 23 anos de exercício – QPE 22;

2 - docentes ativos com 24 anos ou mais de exercício – QPE 23;

3 - gestores ativos com 23 anos de exercício – QPE 23;

4 - gestores ativos com 24 anos ou mais de exercício – QPE 24;

b) enquadramento automático de todos os docentes e gestores aposentados que se encontram em referências inferiores ao QPE 20 em duas referências superiores;

c) isonomia entre ativos e aposentados, readaptados, comissionados estáveis e não estáveis;

d) reorganização do quadro e as carreiras do pessoal de apoio operacional e técnico-administrativo da educação;

e) compor o Quadro de Apoio à Educação com cargos de provimento efetivo e funções de natureza operacional de nível básico e técnico-administrativo de nível médio e superior;

f) realização urgente de concursos para investidura nos cargos vagos de agente escolar;

g)  convocação, em caráter de urgência, de aprovados no concurso para ATE;

h) reorganização, com ampliação e preenchimento das vagas do módulo de pessoal do Quadro de Apoio das unidades escolares;

i) redução da jornada dos integrantes do Quadro de Apoio para 30 horas/semana, sem redução de salários;

j) manutenção dos professores de EJA em sua jornada de opção durante todo o ano letivo;

k) alteração da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação, por opção do servidor, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão e da remuneração.


Organização das unidades 
e condições de trabalho:

a) face aos cuidados decorrentes da situação de pandemia e o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, alterar, urgentemente, os módulos de pessoal, com a ampliação da quantidade de docentes, apoio operacional e técnico-administrativo, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, ambientes, aulas, número de alunos e inclusão de alunos deficientes;

b) reorganização do trabalho docente para que todos os professores componham suas jornadas com regência e demais atividades relacionadas ao projeto pedagógico da escola;

c) ampliação da rede física escolar direta para o atendimento integral à demanda;

d) adequação das edificações, dos equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem;

e) ampliação dos projetos voltados ao atendimento aos alunos deficientes; 

f) CEIs e Emeis com módulo de pessoal da área de saúde;

g) redução da quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento no ensino regular e nas escolas de educação especial.


Formação profissional:

a) utilização das horas adicionais da Jeif e atividades das demais jornadas docentes, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;

b) participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio aos alunos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades;

c) formação de equipes multidisciplinares que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário aos alunos com necessidades de atendimento especializado e/ou em situação de vulnerabilidade.


Demanda e organização escolar:

a) realização de levantamento de demanda e chamada pública para a educação de jovens e adultos (EJA);

b) ampliação da quantidade de auxiliares de vida escolar (AVEs) e de estagiários por unidade;

c) implementação de programas de segurança para as escolas e políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência.


Saúde dos profissionais 
de educação: 

a) regulamentação imediata e assegurar o acesso ao Programa de Saúde do Profissional da Educação, criado pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020;

b) criação do programa de proteção à saúde e prevenção às doenças para os profissionais de educação;

c) adotar medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação, como política permanente da Prefeitura de São Paulo;

d) criação de centros de prevenção e reabilitação para os profissionais de educação;

e) inclusão no calendário anual de atividades escolares de dois dias por semestre destinados a palestras sobre prevenção e para exames médicos de rotina para os profissionais de educação;

f) regulamentação e funcionamento imediato do Programa Suplementar de Assistência à Saúde dos Estudantes, criado pela Lei Municipal nº 17.437/2020.


Combate à violência:

a) afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou agressão nas escolas, sem perda de direitos;

b) criação de um núcleo, pela SME, em cada DRE, para prestar atendimento e encaminhamento junto aos órgãos de segurança às escolas e aos profissionais de educação vítimas de violência, além de discutir, planejar e executar as ações para enfrentar a violência no ambiente escolar.


REABERTURA E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS

Funcionamento das escolas:

a) adaptações nas edificações educacionais que garantam conforto térmico, ventilação, iluminação e acústica;

b) divulgação, pela SME, de todas as mudanças espaciais e ambientais que já foram e/ou estão sendo realizadas em cada um dos equipamentos educacionais, bem como a disponibilidade de materiais e equipamentos de proteção ambiental, recursos humanos, formação, alimentação, transporte, entre outros, que as diferenciam da situação anterior à pandemia;

c) sanitização ambiental regular e periódica.


Organização do ensino:

a) organização do ensino em ciclos, com a redução da quantidade de alunos por classe/turma/agrupamento;

b) flexibilização dos currículos dos ciclos de alfabetização, intermediário e autoral, reorganizando as metas e objetivos para garantir os direitos de aprendizagens excepcionalmente em dois ciclos;

c) intensificação das ações de recuperação paralela e apoio pedagógico;

d) laboratórios de informática mantidos e equipados adequadamente; 

e) ações planejadas de formação continuada para os profissionais de educação do ensino fundamental visando à compreensão de como atuar nos ciclos;

f) garantia de meios, espaços, materiais e de profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que possuem dificuldade de aprendizagem;

g) realização de avaliação contínua e diagnóstica, acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos estudantes superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela;

h) que seja considerado o princípio de progressão do aluno em contraposição à promoção automática ou de promoção/retenção;

i) que seja feita avaliação coletiva, que abranja todos os envolvidos no processo educacional e todos os aspectos que interferem no aproveitamento dos alunos e que os resultados definam ações e graus de responsabilidade dos envolvidos no processo de ensino/aprendizagem;

j)  que sejam considerados na avaliação dos estudantes todos os aspectos do seu desenvolvimento: conhecimento, socialização, formação de valores e habilidades cognitivas;

k) módulo diferenciado de profissionais de educação para as escolas especiais, não em função do número de salas, mas em razão da diversidade do atendimento  por elas prestado;

l) professores orientadores de educação digital (Poeds) na educação infantil;

m) manutenção das formações contínuas e PEA.
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