31/05/2022 - Servidores devem entregar a Declaração Anual de Bens e Valores entre 01 e 30 de junho
Em função da prorrogação pelo governo federal, do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda, a apresentação da apresentação da Declaração de Bens e Valores em 2022 – prevista no Decreto nº 59.432/2020 –, que ocorre no mês de maio, deverá será realizada, EXCEPCIONALMENTE, no período de 01 a 30 de junho.
A declaração é obrigatória a todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta e deve ser feita, exclusivamente, no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
Todos os bens e valores de propriedade do servidor devem ser informados: imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior. De acordo com o decreto, também fazem parte da declaração bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro(a), aos filhos ou a outros dependentes econômicos do servidor.
OPÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
O servidor tem três opções para preencher a declaração:
- cadastrar novos dados;
- copiar os dados do ano anterior; ou
- importar informações do item “Bens e Direitos” da Declaração de Imposto de Renda.
IMPORTANTE
1 - Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
2 - O servidor que não entregar o documento no prazo determinado (em 2022, de 01 a 30 de junho) terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente