22/06/2022 - PL Nº 573/2021: TERCEIRIZAÇÃO DA GESTÃO DE ESCOLAS NÃO SERÁ VOTADA DIA 28 DE JUNHO

     A Câmara Municipal entrará em recesso em 30 de junho e retornará no dia 02 de agosto. Na próxima semana, dia 29/06, votará a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e, no dia 30/06, realizará somente uma audiência pública sobre o projeto que trata de “dark kitchen” (cozinhas focadas em delivery); em seguida iniciará seu recesso. 

     Desta forma, o Projeto de Lei nº 573/2021, de autoria de uma vereadora, não será discutido e votado na terça-feira, 28/06, confirmando o que temos afirmado até agora, que este PL polêmico só poderá ser aprovado se houver acordo entre todas as lideranças de partidos e vereadores, incluindo aqueles que afirmam ser contrários.

 
NEGOCIAÇÃO SALARIAL DE 2022

     Ainda não sem decisão definitiva sobre o PL que disporá sobre valorização salarial. 

     Continuamos discutindo e exigindo a manutenção dos nossos direitos de carreira, quinquênios, sexta-parte, aumento dos pisos remuneratórios, com a incorporação do índice, aplicado aos pisos, para todos os profissionais de educação ativos e aposentados, como conquistamos nas campanhas realizadas entre 2008 e 2020.

     O SINPEEM reivindica 46% a título de reposição e aumento real de salários para todos os profissionais de educação ativos e aposentados com e sem paridade.

 
VALORIZAÇÃO RETROAGIRÁ A 01 DE MAIO

     A discussão e negociação salarial, bem como de outros itens que compõe a pauta de reivindicações do SINPEEM, ainda não foi concluída. 

     Durante as discussões, avaliamos que terminaríamos o mês de maio (data-base da categoria), sem o término das negociações e, portanto, sem o anúncio pelo governo dos valores dos pisos e do índice a ser aplicado sobre todos os padrões de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados. Reivindicamos e conseguimos que o aumento, seja qual for o índice, terá efeito retroativo a 01 de maio. Assim, concluída a negociação, o índice ou valores remuneratórios que forem fixados por lei, terão de valer a partir desta data, com pagamento das diferenças relativas ao período de maio até o mês em que a lei entrar em vigor, após sua aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito.

     Retroatividade, uma importante conquista do SINPEEM, como ocorreu também em campanhas salariais anteriores.


VALORIZAÇÃO TEM DE SER APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL

     Com o direito à retroatividade assegurada, o SINPEEM continua participando da negociação e pressionando pelo atendimento às nossas reivindicações e manutenção dos nossos direitos.

     Em 2007, o SINPEEM conquistou e foi incluído na Lei nº 14.660/2007 o artigo 100, que determina que a valorização dos profissionais de educação deve ocorrer anualmente, no mês de maio, com a fixação em negociação coletiva dos pisos remuneratórios dos docentes, gestores e Quadro de Apoio. Valorização que será submetida à aprovação da Câmara Municipal.

     Obrigatoriamente, toda e qualquer alteração na remuneração e nos direitos funcionais dos servidores tem de ser submetida à discussão e aprovação da Câmara Municipal. Processo ocorrido nas negociações em anos anteriores, quando conquistamos, para os profissionais de educação, a valorização dos pisos e incorporação aos padrões de vencimentos dos ativos e aposentados dos seguintes índices: 37,5%, 33,79%, 13,43%, 15,38%, 10%, 7,76%, 3,71% e 3,03%.

     Ao final do processo de negociação coletiva, ainda que ocorra após o mês de maio, como já aconteceu em anos anteriores, com ou sem atendimento à nossa reivindicação quanto ao índice de valorização salarial, manutenção do regime de vencimentos, direitos de carreira e vantagens de ordem pessoal, o executivo terá de enviar projeto de lei para a Câmara Municipal.

     A Câmara é outra instância de tomada de decisão e aprovação de políticas sobre remuneração, direitos dos servidores e organização da administração pública. Durante a tramitação de projetos que dispõem sobre remuneração, reestruturação de carreiras, benefícios e previdência, o SINPEEM sempre atuou, acompanhando a tramitação dos projetos do Executivo pelas comissões temáticas permanentes, que dão seus pareceres antes da votação em plenário pelos vereadores. 

     Em 2018, 2019 e 2021, as manifestações convocadas e realizadas pelo SINPEEM, com a participação de milhares de profissionais de educação, impediram que o governo aprovasse o desconto de 22% dos salários dos ativos e aposentados para o Regime Próprio de Previdência. O índice de 14%, incidindo inclusive sobre o valor da aposentadoria que excede ao salário-mínimo, que o governo conseguiu aprovar, apesar da luta realizada por milhares de servidores, está em questionamento judicial.  


NEGOCIAÇÃO NÃO TERMINOU; PROJETO DE LEI NÃO FOI ENCAMINHADO E A CÂMARA ENTRARÁ EM RECESSO DIA 30 DE JUNHO


     A Secretaria Municipal de Gestão disse que tinha pressa em encerrar as discussões para encaminhar o PL para a Câmara, para ser votado ainda no mês de junho.

     O SINPEEM tem pressa e quer decisões urgentes, mas que atendam às nossas reivindicações e garantam os nossos direitos.

     Como as discussões sobre as nossas reivindicações e sobre a preservação dos nossos direitos não estão atendidas até o momento, atuamos para garantir a retroatividade do reajuste dos valores dos pisos que for conquistado e continuamos defendendo, nas negociações, com o Executivo, antes de o prefeito enviar o projeto de lei para a Câmara Municipal, onde também enfrentaremos dificuldades durante a tramitação e as votações.

     Sem o encerramento da negociação coletiva e sem o envio do PL sobre a valorização remuneratória dos profissionais de educação, até o momento, o processo de votação no Legislativo só ocorrerá após o dia 02 de agosto.

     O SINPEEM continuará discutindo, defendendo as nossas reivindicações, direitos, contra a política de subsidio e convocará a categoria para decidir sobre a resposta que for apresentada pelo governo e para as lutas durante as negociações e tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal.


PORTARIA Nº 377/22 AUMENTA A INSEGURANÇA SANITÁRIA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS

     Desde o início da pandemia o SINPEEM vem discutindo com as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação a necessidade de estabelecer medidas para ampliar a segurança sanitária nas unidades escolares. No dia 16/06 foi publicada Portaria nº 380/2022 e, cinco dias depois, revogada pela Portaria nº 377/2022. 

     Nas últimas semanas as escolas da rede municipal de ensino registraram alto índice de contaminações pela covid-19. 

     Com os afastamentos avaliados e autorizados pelas UBSs e Vigilância Sanitária, foi possível gerar segurança aos que se mantiveram nas atividades presenciais.

     Os profissionais das UBs, de forma responsável, avaliaram, com base nos estudos científicos e determinações por parte da SMS, quando e onde foi necessário alterar a rotina escolar. 

     Inaceitáveis as decisões expressas na Portaria publicada em 21/06, justamente quando os índices de contágios e internações voltaram a crescer na cidade de SP. 
 
     Principais pontos da Portaria nº 377/2022: 

     ➡ considera síndrome gripal dois ou mais sintomas (febre, calafrio, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos)

     ➡ profissionais e estudantes que apresentarem dois ou mais sintomas deverão realizar o teste para covid-19;
 
     ➡ contato próximo de casos confirmados: “não serão afastados”. 

     ➡ o afastamento se dará mediante comprovação de testagem positiva; 
 
     ➡ recomendação de uso de máscaras; 

     ➡ a partir de dois casos confirmados na unidade escolar torna-se obrigatório o uso de máscara por 14 dias.

     A SME precisa considerar e respeitar o que afirmam os profissionais de educação nas escolas e não atender a um grupo de senhoras de elite, que nunca frequentaram escola pública e/ou matricularam seus filhos nela.

     A SME e a SMS sabem ou devem saber que há dificuldades no afastamento de bebês, crianças e jovens com síndrome gripal, baixa testagem e dificuldade para testar bebês e crianças. 

     O não afastamento daqueles que tiveram contato com pessoas positivadas e estiverem assintomáticos é preocupante. Podem estar positivas na chamada “janela”, apesar de não apresentarem sintomas, e podem transmitir o vírus. 

     A Portaria nº 380/2022, defendida pelo SINPEEM, previa o afastamento de todos os contatos de casos suspeitos ou positivados, o que gerava maior segurança para todos. 

 
MEDIDAS DE ACOLHIMENTO PRECISAM SER CUMPRIDAS

     A Prefeitura de São Paulo não cumpre a lei que estabelece medidas de acolhimento e cuidados com a saúde mental e física de estudantes e profissionais da educação, o que tornou o retorno às aulas presenciais um desafio ainda maior.  

     Luto, sequelas da covid-19, perda do emprego e/ou moradia, entre outros problemas enfrentados pelas famílias, impactam o comportamento dos estudantes e, por consequência, suas aprendizagens. 
 
     É urgente que a Prefeitura coloque em prática ações previstas na lei para dar atendimento às necessidades da comunidade escolar. 

    A SME, apesar de todas as cobranças do SINPEEM, indicações e comprovações das más condições estruturais das unidades escolares, até o momento não realizou todas as obras necessárias para garantir ventilação natural e, por consequência, maior segurança. 

     Essa omissão tornou a retomada insegura e os casos se multiplicam diariamente. 

     Diariamente, o SINPEEM recebe denúncias de falta de material de limpeza nas unidades escolares, o que já seria algo grave antes da pandemia e inaceitável neste cenário. Há escolas que, em função de contratos não cumpridos pelas empresas, tiveram descontinuidade nos serviços de limpeza e outras com problemas estruturais, sem água para os alunos e para os profissionais de educação. Um absurdo!

     Exigimos:

     -  imediata resolução da SME para que nenhuma unidade sofra com falta de água, materiais e profissionais para limpeza; 

     - condições prediais adequadas e quadro de profissionais de educação suficiente para manter atividades presenciais com segurança sanitária;

     - imediato início de reforço vacinal para profissionais e segunda dose para os alunos; 

     - ampliação do período de recesso, medida necessária nessa estação.

 
A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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