25/07/2022 - Ação coletiva do SINPEEM: 25,32% para todos

 O prazo para entrega de documentos e filiação foi prorrogado até 05 de setembro de 2022 

     O SINPEEM ingressou e já ganhou a denominada ação dos 81%para milhares de professores, gestores e Quadro de Apoio, que entraram na rede até fevereiro de 1995.

     Estes profissionais tiveram seus salários aumentados em 25,32%, 30,04% e, em muitos casos, o juiz decidiu até por 82,51%, conforme peticionamos.


INGRESSANTES APÓS FEVEREIRO DE 1995

     Para aqueles que ingressaram após fevereiro de 1995, a Justiça negava o direito ao reajuste requerido pelo SINPEEM, afirmando que iniciaram no serviço municipal após o fato gerador.

     No entanto, recentemente, reconheceu e determinou que a Prefeitura pague 25,32% para os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e auxiliares de diretor que não foram contemplados em ações anteriores, inclusive para quem ingressou após fevereiro de 1995.

     O direito negado em ações ajuizadas, inclusive pelo SINPEEM, para quem ingressou na rede após fevereiro de 1995 e para aqueles que ingressaram com ação e perderam, mesmo antes de fevereiro de 1995, agora é concedido em ação coletiva para os gestores.

     Decisão judicial positiva e justa, ainda que demorada para acontecer. 

     Então se cabe para gestores, deve caber para todos os integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE) e demais servidores públicos da Prefeitura.


SINPEEM BUSCARÁ NOVAMENTE AMPLIAR PARA TODOS O DIREITO QUE JÁ CONSEGUIU PARA MAIS DE 34 MIL ASSOCIADOS

     Entre eles, milhares de gestores, professores e integrantes do Quadro de Apoio que, além de terem aumento no salário, já receberam ou aguardam a liberação judicial para o pagamento do seu precatório.


PARTICIPE DA NOSSA AÇÃO COLETIVA

     Considerando positiva a mudança de decisão da Justiça, que agora reconhece o direito a 25,32% de reajuste para os gestores que ingressaram após fevereiro de 1995 e também para quem o teve negado anteriormente, formulamos uma AÇÃO CIVIL COLETIVA para que a decisão seja extensiva a todos os profissionais de educação que ainda não tiveram este ganho judicial, independentemente da data de ingresso na Prefeitura.

     Para integrar a ação coletiva do SINPEEM, os interessados devem preencher o formulário disponível no site do SINPEEM e entregá-lo até o dia 05 de setembro de 2022. Também é necessário atender aos seguintes requisitos:

     • ser associado ou se associar ao SINPEEM;

     • ser integrante do QPE (docentes, gestores, agentes escolares ou auxiliares técnicos de educação);

     • cópia do título de nomeação. Se souber a data de publicação, acesse o site Diário Oficial (www.imprensaoficial.com.br). Também pode ser usado o espelho do contido no sistema EOL-Servidor. Nesse caso, clique em cadastro do servidor, depois em cargo base do servidor, em seguida em histórico e depois detalhes, que direcionará para uma pagina que contém as datas de sua nomeação e da sua posse;

     • cópia do CPF;

     • cópia do holerite.

     IMPORTANTE: não há cobrança de taxa para integrar a ação do SINPEEM ou de custas processuais e advocatícias.



     Podem participar:

     - quem não ingressou com esta ação através de qualquer sindicato ou advogado particular;

     - quem ingressou na Prefeitura antes ou após fevereiro de 1995;

     - associados ou quem se associar ao SINPEEM.


CLIQUE AQUI, IMPRIMA A FICHA DE FILIAÇÃO E PREENCHA OS CAMPOS COM LETRA LEGÍVEL

IMPORTANTE: a ficha pode ser enviada via Correios (para a sede do SINPEEM – avenida Santos Dumont, 596, 

Luz, São Paulo, CEP 01101-000) ou enviada para o e-mail sindicalizacao@sinpeem.com.br


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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