Lei nº 17.841 (DOC de 20/08/2022, páginas 01 a 16)
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 428/22, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de agosto de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei: