20/09/2022 - Diferenças de pisos e do índice de reajuste, retroativas a maio, serão pagas em setembro
Serão pagas com o salário do mês de setembro as diferenças retroativas ao mês de maio, relativas aos abonos complementares de pisos (docentes, Quadro de Apoio e gestores) e do índice de 5% sobre os padrões de todas as tabelas de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade.
O abono complementar é aplicado para aqueles que têm valor padrão de vencimento inferior ao piso. Portanto, serão pagos abonos complementares dos seguintes meses: maio, junho, julho, agosto e setembro.
O índice de 5% incide sobre o valor padrão de todas as tabelas de vencimentos do QPE. Portanto, serão pagas as diferenças dos seguintes meses: maio, junho, julho e agosto. Em setembro já estão inclusos 5% aos padrões de vencimentos.
DESCONTO DO FUNFIN
O desconto previdenciário sobre parcelas não incorporáveis – gratificações e adicionais – é opcional.
O servidor que não optar pelo desconto previdenciário sobre parcelas que não serão incorporadas deve preencher formulário próprio desautorizando. Sem a manifestação do servidor o desconto ocorre automaticamente.
Sobre as diferenças pagas retroativamente ao mês de maio incidirão descontos para o Funfin.
Observação: a lei que dispõe sobre a fixação dos novos valores de pisos, estabelece que sobre os abonos complementares e de compatibilização incidirá a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
SINPEEM LUTA POR INCORPORAÇÃO
A luta do SINPEEM é permanente por manutenção dos direitos de carreira, quinquênios, sexta parte e pela valorização dos pisos remuneratórios, com incorporação do índice aplicado para todos os ativos e aposentados.
Entre 2008 e 2020 conquistamos a incorporação de todos os abonos complementares de pisos, resultando em 208% sobre todos os padrões de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade.
O índice de 31,77%, conquistado este ano, a título de valorização dos pisos – docentes, gestor e Quadro de Apoio – têm de ser incorporado para impedir distorções nas carreiras.
O SINPEEM continua na luta pela incorporação para ativos e aposentados e para seguirmos impedindo o Regime de remuneração por subsídio.
SINPEEM sempre na luta!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente