29/09/2022 - Desconto previdenciário dos aposentados não tem caráter de contribuição extraordinária
A alíquota de 14% cobrada dos aposentados sobre o valor da aposentadoria que excede ao salário-mínimo não tem caráter de contribuição previdenciária extraordinária.
A Constituição Federal autoriza a cobrança de alíquota extraordinária se comprovado déficit financeiro ou atuarial.
Até o momento, não é cobrada contribuição extraordinária dos aposentados. Mas, com 14% sobre o que excede ao salário-mínimo, seria absurdo e um confisco ainda maior do que o que passaram a ter com a Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município (LOM).
O SINPEEM é contra os 14% e contra qualquer cobrança previdenciária extraordinária.
SINPEEM sempre na luta!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente