13/12/2022 - Adiantamento do 13º salário pode ser solicitado a qualquer tempo

     O 13º salário é pago aos servidores municipais até o dia 22 de dezembro de cada ano. Corresponde a 1/12 da remuneração integral relativa a dezembro, por mês de serviço municipal do ano correspondente.

   O benefício é extensivo a quem recebe pensão ou legado. É pago proporcionalmente a cada beneficiário, na conformidade de cada quota-parte.

 Por opção dos servidores ativos e aposentados o valor do 13º salário do exercício em curso pode ser pago em duas parcelas. A primeira correspondente a 50% da integralidade da remuneração, a título de antecipação, e a segunda até o dia 22 de dezembro. 

   O pagamento é efetuado até o mês subsequente ao da realização da opção anual, que tem caráter irretratável. A parcela a ser paga em dezembro corresponde à diferença apurada entre os valores do 13º salário integral e ao antecipado ao servidor. 

IMPORTANTE

 Servidoras gestantes: podem optar pela antecipação ao completarem o sétimo mês de gravidez, comprovado por atestado médico, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 06/12/2002, e NO Decreto nº 42.835, de 06/02/2003.

   Servidor(a) exonerado(a), dispensado(a), falecido(a): é calculado sobre a remuneração a que teria direito no mês do fato, proporcionalmente aos meses trabalhados. Caso já tenha recebido a primeira parcela, serão feitos os acertos necessários.

DESCONTOS SÃO EFETUADOS NA SEGUNDA PARCELA

    Eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/Iprem ou RGPS/INSS), são processadas no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária vigente.

     As opções devem ser encaminhadas por e-mail simples, dirigido à unidade de gestão de pessoas – URH / Sugesp do órgão onde o servidor exerce suas atividades profissionais ou se aposentou, conforme modelo abaixo:

     Eu,______________, RF ____________, vínculo ______, opto pelo recebimento da antecipação de 50% do 13º salário. Estou ciente que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/Iprem ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.

     Somente serão processadas as opções recebidas pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual.

     Alternativamente, o servidor pode imprimir o formulário padrão e entregá-lo pessoalmente na unidade de gestão de pessoas – URH/Sugesp do órgão onde exerce suas atividades profissionais ou se aposentou (clique aqui para consultar).

     Se o servidor ou o aposentado não possui conta própria de e-mail pode solicitar a um parente próximo. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão, preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento à URH/Sugesp.

     Para todos os e-mails recebidos, a respectiva URH/Sugesp deve acusar o recebimento, que terá efeito de protocolo, conforme o seguinte modelo:

     Declaro que o (a) Sr. (Sra.) ______________________ RF: ___________ vínculo: ____, em _____/_____/_____, optou pelo recebimento de 50% do 13º salário, cujo pagamento ocorrerá no mês de _____ de _____.


     LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988, artigo 7, inciso VIII; Lei nº 10.779/1989, Lei nº 10.780/1989, Lei nº 13.467, de 07/12/2002; Decreto nº 42.835, de 06/02/2003; Lei nº 14.182, de 04/07/2006; Portaria nº 82-SMG, de 29/11/2006 e Lei nº 17.841, de 19/08/2022.

Última atualização: fevereiro de 2024
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