Comunicado nº 12 (DOC de 21/01/2023, página 46)
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
A Secretária Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,
RESOLVE:
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 23/01/2023 a 10/02/2023 , mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - Crece, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.
1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.
1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de férias escolares e/ou recesso escolar deverá ser registradas em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a. acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a. 2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.