23/01/2023 - Evolução do Quadro de Apoio: atividades devem ser cadastradas no período de 23/01 a 10/02/2023
O direito à evolução funcional para o Quadro de Apoio é uma importante conquista do SINPEEM, incluída na Lei n 14.660/2007. Mesma lei na qual foi incluída a ampliação de referências para o agente escolar e para o auxiliar técnico de educação, conquistada também pelo SINPEEM.
Ainda são reivindicações do SINPEEM:
• mesmos critérios aplicados aos docentes para a evolução funcional do Quadro de Apoio;• redução das jornadas de trabalho do ATE e do agente escolar.
De acordo com o Comunicado nº 12/2023, publicado no DOC de 21/01, que dispõe sobre este importante direito, conquistado com muita luta, as atividades do Quadro de Apoio devem ser cadastradas no Sistema EOL no período de 23/01/2023 a 10/02/2023.